Mesmo com argumento de que tudo foi uma campanha de conscientização no trânsito, o uso de celular pelo goleiro Santos, do Atlético-PR, antes da partida contra o Atlético-MG, pela quinta rodada, pode render punição ao goleiro, clube e até ao árbitro do jogo.
O goleiro foi denunciado pela procuradoria para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vai ser julgado na próxima quinta-feira. A punição pode ser uma suspensão de um a seis jogos baseado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Segundo a procuradoria, houve infração à regra 4 do futebol, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos de comunicação.
O Atlético-PR também foi denunciado por deixar de cumprir obrigação legal e com multa prevista de até R$ 100 mil pelo artigo 191, inciso I do CBJD. O árbitro da partida, Luiz Flávio de Oliveira, será julgado em dois artigos por deixar de relatar na súmula o uso do aparelho pelo goleiro. A suspensões são de até 120 dias e um ano, além de sofrer multa.
Ainda segundo a Procuradoria, mesmo com as explicações do Atlético-PR, que o uso do celular em campo era parte de uma campanha publicitária de trânsito, não houve pedido de autorização à CBF. O Atlético-PR confirmou que a ação foi feita sem comunicação à entidade. A campanha foi feita em conjunto com um patrocinador do clube.