Gustavo Scarpa não tem condições legais de atuar pelo Palmeiras (Foto: Cesar Greco / Ag. Palmeiras)

A juíza Dalva Macedo, enfim, deu sua sentença no caso Gustavo Scarpa. No veredicto, a magistrada da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou improcedente a reclamação do meia. Desta forma, o vínculo contratual do jogador com o Fluminense está mantido e ele não pode defender o Palmeiras. A decisão é em primeira instância. Scarpa poderá recorrer da decisão em segunda instância.

A magistrada concordou com a tese exposta pelo Fluminense no processo. No entendimento da magistrada, o meia entrou na Justiça apenas com o objetivo de se desvencilhar da multa rescisória de R$ 200 milhões para assinar com outro clube, e obter vantagens salariais.

Para embasar a decisão, a juíza argumentou que, mesmo o clube atrasando recolhimento do FGTS desde 2012 e pagamento de algumas parcelas contratuais nos últimos anos, Scarpa renovou seu contrato em março de 2017, com aumento salarial e extensão do vínculo até 2020.

Na visão da magistrada, a renovação contratual “demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada” pelo clube.

A juíza prosseguiu o raciocínio afirmando que a demora de Scarpa em ajuizar uma ação demonstrou que os atrasos do Flu, ainda que recorrentes, não tiveram para o jogador “potencialidade suficiente para impedir a manutenção” do vínculo empregatício.

Além de considerar improcedente, a magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios, em valor fixado foi de R$ 100 mil. Além disso, terá de arcar com R$ 22.583,20 de custas processuais.

A sentença ocorre pouco tempo depois de outra derrota de Scarpa. No começo do mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio negou um mandado de segurança impertrado pela defesa do meia. O pedido era para o jogador pudesse atuar por outros clubes durante o andamento do processo na Justiça.

                                           Relembre o caso

Início de dezembro – Insatisfeito no clube, Scarpa manifesta companheiros o desejo de deixar o Fluminense.

Decorrer de dezembro – Ciente do desejo do jogador, Fluminense abre negociações com outros clubes, como São Paulo, Corinthians e Palmeiras.

21 de dezembro de 2017 – Após quase acerto, Flu, jogador e Palmeiras não chegam a acordo, e clube paulista desiste de negociação.

22 de dezembro de 2017 – Scarpa entra na Justiça pedindo rescisão de seu contrato com o Fluminense alegando atraso no pagamento de três meses de direitos de imagem e seis meses de recolhimento de FGTS. A ação tem um valor total de R$ 9.383.533,72 em pagamentos de atrasados e indenização. Devido ao recesso de fim de ano do judiciário, Fluminense demora a ser notificado da ação.

Início de janeiro de 2018 – Ainda sem ser notificado, mas ciente da possibilidade de Scarpa entrar na Justiça, o Fluminense quita parte dos débitos com o jogador para tentar evitar o processo que já havia sido iniciado.

10 de janeiro de 2018 – A Juíza Dalva Macedo nega o pedido de liberação antecipada do jogador enquanto o processo corre na Justiça em 1ª instância.

11 de janeiro de 2018 – Os advogados de Scarpa entram com um mandado de segurança em 2ª instância pedindo a liberação antecipada e obtêm uma liminar favorável ao atleta, que fica livre para assinar com outros clubes.

15 de janeiro de 2018 – Palmeiras anuncia a contratação de Gustavo Scarpa. Clube acerta com jogador um contrato de 5 anos. Operação gira em torno de 6 milhões de euros, valor a ser pago em luvas ao meia e aos intermediários da negociação, a empresa OTB.

4 de fevereiro de 2018 – Scarpa estreia pelo Palmeiras, em partida contra o Santos, pelo Campeonato Paulista.

11 de março de 2018 – Scarpa marca seus primeiros gols pelo Palmeiras. Dois na vitória por 3 a 0 sobre o Ituano também pelo estadual.

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