O atacante Paolo Guerrero foi suspenso provisoriamente por 30 dias pela Comissão Disciplinar da Fifa. A decisão foi comunicada pela Federação Peruana de Futebol (FPF) na tarde desta sexta-feira, horas depois de divulgada a informação sobre o teste positivo no exame antidoping do jogador após a partida contra a Argentina, no dia 5 de outubro, pelas eliminatórias da Copa.
A suspensão é válida para todos os jogos no período, ou seja, Guerrero não poderá defender a seleção peruana na repescagem diante da Nova Zelândia, marcada para os dias 11 e 16 de novembro (0h30 de Brasília), e também o Flamengo nas semifinais da Copa Sul-Americana, contra o Junior Barranquilla, da Colômbia, além dos compromissos pelo Campeonato Brasileiro.
De acordo com Fernando Solera, chefe do controle antidopagem da CBF, a substância com a qual Guerrero foi flagrado na partida entre Argentina e Peru é da classe “S6”, ou seja, um estimulante. Há ainda uma divisão na categoria entre as substâncias especificadas e não especificadas (veja abaixo as possibilidades).
O artigo 34 do regulamento da Copa do Mundo dita as regras de suspensão provisória e aponta que a punição deveria ser prontamente aplicada quando a substância não encontrada não estiver na lista de substâncias especificadas, podendo ser revogada se o atleta demonstrar que provavelmente a infração envolveu um produto contaminado. A decisão sobre a aplicação de suspensão provisória foi do presidente do Comitê Disciplinar da Fifa, o ganês Anin Yeaboah.
Guerrero deve ter sete dias a partir de notificação oficial para manifestar se deseja ou não a abertura da amostra B, ou contraprova. Pelo regulamento antidoping da Fifa, o jogador é responsável pelo que está em seu corpo e, portanto, não é necessário comprovar intenção de uso de uma substância proibida para que seja caracterizada infração.
Através de uma nota oficial, o Flamengo manifestou-se em apoio a Guerrero e disse que o atleta “sempre teve conduta exemplar” e espera que “toda a questão seja esclarecida o mais rápido possível”.
Confira o comunicado da FPF na íntegra:
A Federação Peruana de Futebol informa que, finalizada a partida disputada no último 5 de outubro de 2017 contra a seleção da Argentina, nosso selecionável Paolo Guerrero foi submetido a um controle antidoping de acordo com o protocolo geral estabelecido na etapa preliminar da competição Rússia 2018.
No dia de hoje, 3 de novembro, às 14h09 (horário local), o Presidente da Comissão Disciplinar da Fifa nos acaba de comunicar a medida provisória de suspensão por 30 dias de nosso selecionável PaoloGuerrero por um resultado analítico adverso no controle mencionado. A FPF acata e respeita essa decisão da Fifa e confia em que breve se esclareçam os fatos e se resolva definitivamente esse processo.
Paolo, capitão e líder da nossa seleção, cumpre um rol muito importante para nossa seleção dentro e fora do campo graças à qualidade da pessoa que sempre evidenciou. Valorizamos sua imensa contribuição para a nossa seleção pelo que a FPF e o Peru inteiros se solidarizam com ele nesses momentos difíceis.
*Os estimulantes podem incluir as seguintes substâncias:
Estimulantes não especificados: Adrafinil; anfepramona; amifenazol; anfetamina; anfetaminil; benfluorex; benzanfetamina; benzilpiperazina; bromantan; clobenzorex; cocaína; cropropamida; crotetamida; dimetilanfetamina; etilanfetamina; famprofazona; fencamina; fendimetrazina; fenetilina; fenfluramina; 4-fenilpiracetam (carfedon); fenmetrazina; fenproporex; fentermina; furfenorex; mefenorex; mefentermina; mesocarbo; metanfetamina (D-); metilenedioxianfetamina; metilenedioximetanfetamina; pmetilanfetamina; prenilamina; modafinil; norfenfluramina; prolintano.
Estimulantes especificados: adrenalina**, catina***, efedrina****, estricnina, etamivan, etilefrina, fenbutrazato, fencanfamina, fenprometamina, heptaminol, isometepteno, levometanfetamina, meclofenoxato, metilefedrina****, metilfenidato, niquetamida, norfenefrina, octopamina, oxilofrina, parahidroxianfetamina, pemolina, pentetrazola, propilexedrina, selegilina, sibutramina, tuaminoheptano e outras substâncias com estrutura química similar ou efeito(s) biológico(s) similar(es).
*As seguintes substâncias, incluídas no programa de monitoramento de 2009 (bupopriona, cafeína, fenilefrina, fenilpropanolamina, pipradol, pseudoefedrina, sinefrina) não são consideradas substâncias proibidas. **Adrenalina, associada com agentes anestésicos locais ou por administração local (e.x. nasal, oftalmológica) não é proibida.
***Catina é proibida quando sua concentração na urina for maior do que 5 microgramas por mililitro.
****Tanto a efedrina como a metilefedrina são proibidas quando sua concentração na urina for maior do que 10 microgramas por mililitro.
Fonte: G1.com