15 municípios do Ceará recebem recomendação do MPCE para início imediato da vacinação em crianças de 5 a 11 anos. — Foto: Fabiane de Paula/Sistema Verdes Mares
15 municípios do Ceará recebem recomendação do MPCE para início imediato da vacinação em crianças de 5 a 11 anos. — Foto: Fabiane de Paula/Sistema Verdes Mares

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta quinta-feira (20), que 15 municípios do Ceará adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos.

Essa faixa etária começou a ser imunizada no Estado no dia 15 de janeiro, com um imunizante pediátrico. A primeira cidade a iniciar a vacinação desse público foi Fortaleza.

Nas recomendações, o MPCE solicita que seja dada prioridade para as crianças institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. O órgão também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes.

Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades:

  • Banabuiú,
  • Baturité,
  • Caucaia,
  • Choró,
  • Fortaleza,
  • Horizonte,
  • Iguatu,
  • Madalena,
  • Massapê,
  • Morada Nova,
  • Pedra Branca,
  • Quixadá,
  • São João do Jaguaribe,
  • Senador Sá e
  • Tabuleiro do Norte.

 

No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento pelas:

  • Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;
  • Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;
  • Pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
  • Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.

 

Ainda segundo o Ministério Público, o cadastro das crianças com deficiência devem ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência, da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).

Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.

Nordeste Notícia
Fonte: SVM

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