O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) já recomendou, até esta quinta-feira (20), que 15 municípios do Ceará adotem as providências necessárias para garantir o início imediato da vacinação contra a Covid-19 para crianças que tenham entre 5 a 11 anos.
Essa faixa etária começou a ser imunizada no Estado no dia 15 de janeiro, com um imunizante pediátrico. A primeira cidade a iniciar a vacinação desse público foi Fortaleza.
Nas recomendações, o MPCE solicita que seja dada prioridade para as crianças institucionalizadas e/ou que possuem deficiência e comorbidades. O órgão também pede que seja realizada uma campanha de cadastramento de crianças com deficiência – e que estejam nessa faixa etária – nas escolas estaduais e municipais, além da realização de busca ativa visando garantir o cadastro e a vacinação dos estudantes.
Conforme balanço do Centro de Apoio Operacional da Saúde (CAOSAÚDE) do MPCE, até hoje, receberam recomendação as seguintes cidades:
- Banabuiú,
- Baturité,
- Caucaia,
- Choró,
- Fortaleza,
- Horizonte,
- Iguatu,
- Madalena,
- Massapê,
- Morada Nova,
- Pedra Branca,
- Quixadá,
- São João do Jaguaribe,
- Senador Sá e
- Tabuleiro do Norte.
No documento, o MPCE também requereu, dentre outras medidas, que sejam feitas campanhas de cadastramento pelas:
- Secretarias de Ação Social/Direitos Humanos dos municípios, com participação dos CREAS e CRAS, para que sejam cadastradas no Saúde Digital as crianças com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade;
- Unidades Básicas de Saúde, com participação inclusive dos agentes comunitários de saúde, para que sejam cadastradas e vacinadas as crianças com deficiência que tenham entre 5 e 11 anos;
- Pontos itinerantes, com foco no cadastro de crianças com deficiência institucionalizadas, com comorbidades e sem acesso ao sistema de cadastro;
- Unidades e Centros de Acolhimento, além de Centros Socioeducativos, em que o cadastramento deve ser realizado sob a coordenação dos responsáveis pela unidade.
Ainda segundo o Ministério Público, o cadastro das crianças com deficiência devem ser feito no Censo Estadual das Pessoas com Deficiência, da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa).
Os municípios recomendados têm até cinco dias, a contar do recebimento do documento, para informar ao MPCE acerca do cumprimento das medidas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública em caso de descumprimento.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM