Empresas do setor de alimentação fora do lar tiveram o prazo estendido até o dia 7 de maio para se cadastrar e solicitar o pagamento de débitos em atraso nas contas de energia, referentes a faturas vencidas desde o início da pandemia de Covid-19 no Ceará.
A ação, que iniciou os cadastramentos na última quinta-feira (22), é uma das medidas de apoio adotadas pelo Governo do Estado para amenizar os impactos econômicos sofridos por bares, restaurantes e afins, devido às restrições ao enfrentamento ao coronavírus. Anteriormente o prazo seria encerrado no dia 1º de maio.
Os interessados no benefício devem se cadastrar no site da Secretaria da Infraestrutura. No ato do cadastro, os solicitantes devem apresentar uma foto da fachada do estabelecimento, e informar o CNPJ da empresa e o número do cliente, que consta na conta de energia.
Outros documentos podem ser solicitados, ao longo do processo de análise, como cópias das faturas de energia em atraso. O formulário no site da Seinfra ainda possui campos que podem ser preenchidos com informações opcionais, como a quantidade de funcionários, faturamento anual e horário de funcionamento.
Conforme o Governo do Ceará, terão direito ao benefício as empresas ou Microempreendores Individuais (MEIs) que estejam em funcionamento e possuam débitos referentes a faturas de conta de energia vencidas no período compreendido entre março de 2020 e 20 de abril de 2021.
Após o prazo do cadastramento, será iniciada a fase de habilitação das empresas, em que haverá a conferência e a confirmação das informações, documentos e valores dos débitos apresentados pelos estabelecimentos. Só depois disso, se dará início ao processo de avaliação e quitação dos débitos habilitados.
As condições, limites e requisitos para o pagamento serão estabelecidos em decreto específico, que será editado e publicado, logo após a definição do público-alvo interessado e conhecimento das informações validadas na etapa de habilitação dos débitos.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM