Bombeiros sĂŁo chamados para resgatar cobra e descobrem que animal era de plĂĄstico
Bombeiros sĂŁo chamados para resgatar cobra e descobrem que animal era de plĂĄstico

Uma brincadeira de mau gosto deslocou uma equipe do Corpo de Bombeiros atĂ© uma residĂȘncia no Bairro Conjunto CearĂĄ, em Fortaleza, nesta terça-feira (20). Moradores chamaram os agentes apĂłs avistarem uma cobra naja, uma das mais venenosas do mundo, no quintal de uma residĂȘncia.

Os bombeiros, no entanto, disseram que o caso nĂŁo passou de uma “brincadeira de mau gosto”, tambĂ©m considerada crime.

Uma do Corpo de Bombeiro deixou o quartel, deslocou um veĂ­culo e, chegando ao local, perceberam que o caso se tratava de um trote, jĂĄ que a cobra era um brinquedo de plĂĄstico.

Segundo moradores, vizinhos jogaram a cobra no quintal da pessoa que solicitou a presença dos bombeiros. NinguĂ©m assumiu a autoria da “brincadeira”.

Vizinhos jogaram a cobra no quintal da pessoa que pediu a presença dos agentes.  — Foto: Reprodução/TV Verdes Mares
Vizinhos jogaram a cobra no quintal da pessoa que pediu a presença dos agentes. — Foto: Reprodução/TV Verdes Mares

 

Risco e pedido de ajuda

 

A naja é um animal raro no Brasil, jå que é uma espécie encontrada na Ásia e na África, segundo o Instituto Butantan.

Conforme o Corpo de Bombeiros, em casos semelhantes em que hĂĄ dĂșvidas na identificação do animal, o ideal Ă© acionar, mesmo assim, as equipes de salvamento.

Trote Ă© crime

 

As ocorrĂȘncias com trote, com ligaçÔes falsas que, alĂ©m de atrapalharem serviços que prezam pela saĂșde e segurança pĂșblica, podem ser consideradas crime.

Se alguĂ©m ligar para a polĂ­cia ou Corpo de Bombeiros e inventar uma contravenção, essa pessoa estarĂĄ cometendo um crime previsto no artigo 340 do CĂłdigo Penal. Se o caso for alĂ©m e um inquĂ©rito policial para apurar a suposta ocorrĂȘncia for instaurado, a pessoa pode passar a responder tambĂ©m pela situação prevista no artigo 339.

Confira situaçÔes que podem enquadrar trote como ato criminoso:

  • Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegrĂĄfico, radiotelegrĂĄfico ou telefĂŽnico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. Pena: detenção de um a trĂȘs anos e multa.
  • Art. 265 – Atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de ĂĄgua, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pĂșblica. Pena: reclusĂŁo de um a cinco anos e multa.
  • Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrĂȘncia de crime ou de contravenção que sabe nĂŁo se ter verificado. Pena: detenção de um a seis meses ou multa.
  • Art. 339 – Dar causa a instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguĂ©m, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. ReclusĂŁo de dois a oito anos e multa.

 

É considerado ainda o artigo 41 da Lei de ContravençÔes Penais, que fala sobre “provocar alarme, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pĂąnico ou tumulto”.

g1

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