Legenda: O auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego
Foto: José Leomar

A partir de 1º de outubro, entra em vigor o Auxílio-Inclusão, que visa incentivar o cidadão que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a reintegrar o mercado de trabalho.

O valor do benefício corresponderá a 50% do valor do BPC, o que representa R$ 550. De acordo com o Ministério da Cidadania, o auxílio será concedido aos beneficiários que recebem o BPC e conseguirem um emprego com carteira assinada.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro ainda em junho. Quem receber o novo auxílio será retirado do banco de dados do BPC.

 

QUEM TERÁ DIREITO AO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

O auxílio-inclusão é destinado aos cidadãos que:

  • Já recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste na ajuda de um salário mínimo (R$ 1,1 mil) a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda;
  • Conseguirem emprego formal, ou seja, de carteira assinada;
  • Ganhar até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2,2 mil.

Segundo o governo, como mais pessoas podem deixar o BPC para receber o auxílio-inclusão, isso deve gerar economia de recursos.

QUANTO SERÁ O BENEFÍCIO?

O texto sancionado por Bolsonaro, ainda em junho, delimita o valor de meio salário mínimo, atualmente em R$ 550, para os beneficiários do programa.

Conforme comunicado do ministro da Cidadania, João Roma, a lei abre uma porta para “emancipação do cidadão”, que estará integrado ao mercado de trabalho atual.

 

ESTÍMULO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Para o governo, uma parcela das vagas destinadas às pessoas com deficiência acabam não sendo preenchidas no Brasil. Por isso, o auxílio-inclusão visa estimular às pessoas com deficiência a optarem por entrar no mercado de trabalho, já que antes não havia interesse devido ao recebimento do BPC.

Outro motivo, ainda de acordo com diagnóstico do governo, é que muitos beneficiários do BPC optam pelo emprego informal para escapar da fiscalização.

 

AUXÍLIO-INCLUSÃO X BPC

Todos os cidadãos que passarem a receber o auxílio-inclusão deixam imediatamente de receber o benefício do BPC. Exatamente por isso, passam a receber metade do valor, desde que preencham os critérios de renda.

 

Segundo o texto da lei, o novo salário da atividade formal não será considerado na base de cálculo.

 

Além disso, o auxílio-inclusão não poderá ser acumulado com aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro-desemprego.

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