O Projeto de Lei 4503/20 proíbe o aumento de preços, sem justa causa, de itens da cesta básica durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente do novo coronavírus, que vai até dezembro.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a data base de fixação dos preços será dia 1º de março de 2020. Os aumentos após esta data, sem justa causa, serão punidos com multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil por item.

Reiterada a prática de aumento de preços, o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.

Autor da proposta, o deputado André Janones (Avante-MG) destaca que, do início do ano até julho, houve aumento médio de 34% no preço do feijão, enquanto o quilo de arroz encareceu em média 23%, conforme estudo realizado por uma plataforma de inteligência de mercado.

“De acordo com levantamento divulgado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Diesse), os preços médios de produtos da cesta básica aumentaram, em agosto, em 13 das 17 capitais pesquisadas”, aponta. “Os dados mostram que os produtos mais básicos para o dia a dia do brasileiro aumentaram muito acima da inflação”, critica.

Exportação

Janones também cita avaliação de economista da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) segundo a qual “entre vender dentro do País e mandar para o exterior, o produtor brasileiro tem escolhido a exportação, porque está ganhando mais dinheiro”.

Conforme o projeto apresentado pelo deputado, o Poder Executivo poderá impor limites à exportação de itens da cesta básica se houver risco de desabastecimento interno ou de aumento exagerado de preços no Brasil.

Outras propostas

Na Câmara, já tramitam outros projetos que visam limitar os preços da cesta básica durante a pandemia, como o PL 2608/20, o PL 2879/20 e o PL 2211/20.

 

Nordeste Notícia
Fonte: Repórter Ceará – Agência Câmara de Notícias

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