O ministro Edson Fachin durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quinta-feira (23) — Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência de menores infratores que estejam em unidades superlotadas de quatro estados – Bahia, Ceará, Pernambuco e Rio de Janeiro – para estabelecimentos mais vazios.

Na decisão desta quinta-feira (23), Fachin concedeu um habeas corpus coletivo e estipulou ainda que, caso não haja locais de internação mais vazios, os jovens passem a cumprir internação domiciliar.

O ministro atendeu pedidos feitos pelas Defensorias Públicas nos estados para ampliação de uma decisão tomada em agosto do ano passado, quando deu a mesma decisão para jovens internados em Linhares, no Espírito Santo.

Internação domiciliar

Conforme a decisão, todos os estabelecimentos que estiverem com ocupação superior a 119% da capacidade – que é a taxa média de ocupação das unidades – devem transferir os menores para outros locais com taxas menores. Se não houver unidades nessa situação, os juízes locais devem converter medidas de internação em internações domiciliares.

O julgamento definitivo do tema, está marcado para Segunda Turma para o dia 25 de junho próximo.

No pedido, as Defensorias Públicas dos estados disseram que as unidades estão em “situação calamitosa de verdadeira inconstitucionalidade, maculando a dignidade da pessoa humana e todo o mínimo sistema de proteção aos adolescentes”.

Superlotação

Segundo Fachin, as informações trazidas ao processo “revelam a necessidade de provisão jurisdicional reparadora”.”A farta documentação acostadas aos autos revela similitude e está a reclamar identidade de tratamento jurídico aos pacientes de outras unidades da federação”, afirmou o ministro.

Conforme os dados enviados ao ministro, no Rio de Janeiro, são 2.046 adolescentes internados do sexo masculino para uma capacidade real de 1.613 vagas em 25 unidades fechadas no estado. Na Bahia, seriam 631 adolescentes para 552 vagas nas unidades de internação, com taxa de ocupação vai de 121% a 139% em algumas unidades.

No Ceará, a superlotação traz taxas que vão de 123% a 160%. Na capital Fortaleza, a capacidade é de 588 vagas para um total de 708 internos (664 do sexo masculino e 44 do sexo feminino). No Interior, são 268 vagas para um total de 119 internos do sexo masculino. E em Pernambuco, havia 1.049 internos para uma capacidade de 702 vagas, e ainda 178 adolescentes em regime de semiliberdade para 160 vagas.

Nordeste Notícia
Fonte: G1

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