A decisão foi determinada pelo juiz Maurílio Teixeira de Mello Júnior, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, mas cabe recurso

Icasa
Na época, o Icasa perdeu a vaga na Série A do Brasileirão de 2014 por um ponto de diferença para o time do Figueirense, que escalou Luan irregularmente. (Foto: Cid Barbosa)

Pouco mais de quatro anos após o Icasa abrir um processo por danos morais e materiais contra a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), a decisão em primeira instância publicada na última quinta-feira (30) pelo juiz Maurílio Teixeira de Mello Júnior, da 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que a entidade deverá pagar cerca de R$ 20 milhões (valor com juros e correções) ao clube juazeirense.

A reclamação da Associação Desportiva Recreativa Cultural Icasa dizia respeito à sua liminar de ser incluída na Série A ter sido cassada pela CBF em 2014. A entidade, porém, já havia reconhecido o próprio erro no caso da escalação irregular do jogador do Figueirense, Luan  Niedzielski, que teria atuado de forma também irregular na Série B do Campeonato Brasileiro de 2013.

Na época, o Icasa  perdeu a vaga na Série A do Brasileirão de 2014 por um ponto de diferença para o time do Figueirense, que escalou Luan irregularmente. Na sentença, o juiz afirma “que restou demonstrada a responsabilidade civil da ré, diante da falha em seus sistemas, caracterizando a prática de ato ilícito, que acarretou graves danos ao autor (nexo causal) não só de ordem material, como também de ordem moral, especialmente, diante da perda da chance de disputar a Série A do Campeonato Brasileiro, que seria feito inédito e histórico para o clube réu”.

Ao julgar como procedente em parte a acusação, o juiz condenou a CBF a pagar ao Icasa, a título de dano material, a quantia de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões), abatida a quantia recebida pelo demandante, a título de direitos comerciais e de transmissão das partidas, durante a temporada de 2014, quando disputou a Série B do Campeonato Brasileiro, devidamente corrigidas, desde a data do evento danoso, e acrescidas de juros de 1% ao mês, a contar da data da citação, o que deverá ser devidamente apurado em sede de liquidação de sentença; e, a título de danos morais, a quantia de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), acrescida de correção monetária, a contar da publicação da presente, e com juros de mora no percentual de 1% ao mês, a partir da citação.  A CBF ainda pode recorrer à decisão.

Icasa tem dívidas proporcionais à indenização

Em entrevista ao Diário do Nordeste, o presidente interino do Clube, Francisco Leite Bezerra, o França, afirmou que a sentença foi recebida com muita cautela. “Esse processo vem rodando há cinco anos. O Icasa foi prejudicado e de 2013 pra cá está em uma situação vexatória. Não conseguiu se reabilitar do baque e deu pra trás nas competições seguintes. Isso também gerou uma enorme divida trabalhista pro clube”, explica.

“Quando a gente se propôs a entrar na justiça contra a CBF, cobrando uma indenização de R$ 33 milhões, surgiram muitos atletas colocando o Icasa na justiça por vias aleatórias. Hoje temos mais de R$ 20 milhões de dívida trabalhista“, completa.

O pedido inicial do clube previa um lucro cessante que não foi julgado pelo juiz. “A solicitação era de R$33 milhões porque era o valor do repassse daquele ano paros clubes de 2013 da série A. Se o Icasa tivesse participado dos jogos, quanto teria arrecadado de rendas? E a questão de patrocínio que deixou de ganhar? Isso não foi julgado”, analisa França.

O presidente não cria boas expectativas sobre o caso. “Achamos que eles vão recorrer com certeza para segunda e terceira instância e isso vai durar mais 5 anos. Enquanto isso, o clube sofre”, desabafa.

Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste

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