
A Justiça do Ceará negou no último dia 22 de abril o pedido de revogação da prisão preventiva de Kátia Maria Rabelo dos Santos, 62, ré acusada de enviar bilhetes do filho que estava preso para um chefe do Comando Vermelho (CV) em Fortaleza. A idosa foi uma das 13 pessoas presas no último dia 10 de fevereiro por suspeita de integrar a facção criminosa de origem carioca, em uma nova fase da Operação Nexus, da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE).
De acordo com denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) oferecida à Justiça em 31 de março deste ano, Kátia atuou como intermediária direta entre detentos e o líder do CV identificado como Miguel Cleones Sousa Rodrigues, o ‘MG’, que supostamente exercia controle sobre o tráfico no Conjunto Cidade Jardim II, no bairro José Walter.
Em 2024, após visitar o filho na prisão, ‘Dona Kátia’ teria repassado notas com pedidos e orientações relacionadas ao tráfico de drogas dentro do sistema penitenciário.
A defesa de Kátia argumentou que foi um episódio isolado, mas consta nos documentos da investigação, aos quais o Diário do Nordeste obteve acesso, que a mulher chegou a assumir que repassou bilhetes do CV em mais de uma ocasião. No entanto, ela se contradisse diversas vezes durante interrogatório, trocando de versões.
Conforme a decisão do Poder Judiciário que manteve a prisão de Kátia, ela “desempenhava papel relevante na engrenagem da organização criminosa”. Além de Kátia, o MPCE denunciou outras 18 pessoas que supostamente integram o CV e estão envolvidas nos fatos que levaram ao repasse de bilhetes entre o sistema penitenciário e lideranças criminosas de fora.
“Há indicativo de que a suplicante supostamente seria integrante da organização criminosa Comando Vermelho (CV), facção esta grande poderio bélico e responsável por cometimento de crimes bárbaros, como decapitações, esquartejamentos etc. O CV é reconhecida por sua atuação agressiva, controlando territórios e impondo sua presença pelo medo e coação aos que vivem ao seu redor”, disse a Vara de Delitos de Organizações Criminosas.
A decisão judicial ainda destaca que a manutenção da prisão preventiva da mulher é necessária para garantir a ordem pública e interromper o fluxo de comunicação da facção criminosa, e indica que o crime de organização criminosa é “permanente”.













