A legislação considera "stalking" a prática de perseguir alguém obsessivamente — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A legislação considera “stalking” a prática de perseguir alguém obsessivamente — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um homem foi preso em flagrante suspeito de perseguir a ex-namorada em via pública e também pelo crime de stalking nas redes sociais da vítima. Apurações apontam ainda que o suspeito teria utilizado 38 números diferentes para entrar em contato com a mulher. A prisão ocorreu nesta terça-feira (11) em Guaiuba, no Ceará.

De acordo com a Polícia Civil, o homem passou a perseguir a vítima, de 25 anos, após o término do relacionamento. Além de segui-la nas ruas, ele realizava violência psicológica por não aceitar o fim do relacionamento.

Após um boletim de ocorrência sobre o fato ser registrado, os policiais civis iniciaram as buscas e localizaram o suspeito no bairro Pinheiro. Ele foi preso em flagrante e conduzido para a unidade policial, onde foi autuado pelo crime de stalking. Agora, o homem encontra-se à disposição da Justiça.

Crime de stalking

O crime de perseguição, ou stalking, pode ter inúmeros desdobramentos, principalmente, em situações em que o suspeito projeta controle sobre a vida da vítima, refletindo em mecanismos de controle psicológico ou concreto da relação.

A conduta é mais comum por meio do “cyberstalking”, quando a perseguição ocorre por meio da Internet, com a criação de perfis “fakes” nas redes sociais ou aplicativos de mensagens, com a insistência em convites, fazer-se presente na vida da vítima sempre de forma inconveniente ou até agressões psicológicas.

O crime é de ação penal pública condicionada à representação da vítima, ou seja, é necessário que haja provocação da pessoa ofendida para que seja iniciada a investigação policial. Caso o suspeito utilize um perfil falso para perseguir a vítima e praticar o delito, o prazo da ação correrá a partir da descoberta da identidade por trás do perfil “fake”.

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