Testemunhas do assassinato que vitimou Carlos Anderson da Silva disseram em depoimento à Polícia Civil que o policial militar Hilquias Coelho Ferreira, preso por suspeito do homicídio, atirou no amigo que estava a mesma mesa de bar por se recusar a guardar a arma de fogo.
O crime ocorreu na quinta-feira, 30 de março, na cidade de Barro, no interior do Ceará, e foi filmado por câmeras de segurança. Os amigos bebiam em uma mesa de bar às margens da BR-116.
Quando Carlos Anderson percebeu que Hilquias estava bêbado, o amigo retirou a arma do policial e a guardou no carro do suspeito, estava estacionado ao lado do bar. Hilquias não gostou da atitude do amigo, se dirigiu até o carro, pegou uma arma de fogo e disparou na cabeça de Carlos Anderson, “sem qualquer advertência ou discussão”.
“Indiciado e vítima eram amigos e juntos ingeriam bebida alcoólica naquele fatídico dia. Na ação homicida teria sido feito uso de meio que tornou impossível a defesa da vítima, já que, além de desarmada, a vítima teria sido surpreendido com a ação do amigo e que, insatisfeito com o fato da mesma ter guardado sua arma de fogo, dirigiu-se a seu carro, voltou a se armar, retornou ao local e sem qualquer advertência ou discussão, pelas costas, desferiu disparo mortal “, diz o trecho da decisão judicial que negou a soltura do policial suspeito de matar o amigo.
Após o assassinato, ainda segundo relato de testemunhas, o policial militar fugiu em direção à cidade de Icó, a 95 quilômetros do local do crime, onde se envolveu em uma colisão. Em seguida, ele pegou carona até o município de Jaguaribe, onde foi preso.
Pedido de soltura negado
A defesa do policial solicitou a soltura, alegando que ele foi detido quando já não era mais perseguido e que, com ele, não foi achada a arma usada no crime. O juiz Luis Savio de Azevedo Bringel negou o relaxamento da prisão, afirmando que o fato de ele estar desarmado no momento da captura é “irrelevante”. O juiz também afirmou que o policial era, sim, perseguido quando foi localizado.
O juiz também considerou que o suspeito já responde pelos delitos de deserção, ameaça e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, “reforçando, dessa forma, a ideia de que efetivamente seja pessoal voltada à prática de delitos e que, em liberdade, logo voltará a cometê-los”.
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) disse que determinou imediata instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do agente e solicitou também o afastamento preventivo dele.
g1