De acordo com a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Juazeiro do Norte, além do feminicídio, Oberlan Rocha Silva foi condenado pelas qualificadoras: motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, Cícera Amaroto da Silva.
“A culpabilidade do sentenciado é grande, pois conduziu a motocicleta usada na prática do crime e a motivação para o feminicídio tem relação com sua pessoa, decorrente do fato de a mulher não mais desejar manter o relacionamento”, afirmou o juiz Djalma Sobreira Dantas Júnior que proferiu a sentença.
A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida, inicialmente, no regime fechado. O julgamento, que durou 7 horas, ocorreu no Fórum de Juazeiro do Norte, com a presença do réu.
O crime
De acordo com o processo, o acusado, acompanhado de outro homem, chegou em uma moto e se aproximou do carro que conduzia a companheira, pedindo para o motorista do aplicativo de transporte se retirar do veículo.
Em seguida, realizou vários disparos de arma de fogo contra a mulher, que morreu no local. O crime foi praticado na presença do filho menor da vítima. O homem foi preso momentos depois na zona rural de Juazeiro.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o réu usou de extrema violência para cometer o assassinato, além de premeditar sua morte. Conhecido como “Negão da Bros”, ele possui extensa ficha criminal em violência doméstica, com histórico de ameaças à vítima e sua família.
SVM