Alexandre de Moraes e André Mendonça no plenário do STF
Legenda: A mudança proposta por Alexandre de Moraes foi aprovada por oito votos a um. O único contrário foi André Mendonça, quem assumiu o lugar de Marco Aurélio Foto: Nelson Jr./STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quinta-feira (9), uma nova regra que deve beneficiar os aposentados que aguardam a definição do julgamento da “revisão da vida toda”. Com a mudança, os votos de ministros aposentados proferidos no plenário virtual continuarão válidos ao serem transferidos para o plenário presencial.

Assim, os ministros com ingresso mais recente no Supremo podem ficar de fora de algumas decisões que ainda serão retomadas. É o caso da revisão da vida toda, que teve voto do ministro Marco Aurélio Mello em favor dos aposentados. Agora, a posição dele, que deixou a corte e foi substituído por André Mendonça, deve ser mantida.

O receio era de que Mendonça mudasse o voto e invertesse o placar que estava 6 a 5 a favor da revisão. O julgamento só não foi concluído porque, faltando minutos para a conclusão no plenário virtual, o ministro Kassio Nunes Marques, no dia 8 de março, pediu para a discussão ser transferida para o plenário físico, fazendo com que todas as etapas tivessem que recomeçar.

A alteração do procedimento foi proposta em uma questão de ordem do ministro Alexandre de Moraes durante o julgamento de leis estaduais que obrigavam prestadores de serviços contínuos a estender automaticamente descontos para clientes antigos.

 

Aprovada por oito votos a um, a mudança de regra no plenário virtual já valeu para este julgamento, sendo mantido um voto do próprio Marco Aurélio. O único voto contrário foi justamente de André Mendonça.

 

IMPACTO FINANCEIRO EM CASO DE APROVAÇÃO

No processo da revisão da vida toda, o INSS alega um impacto de R$ 46 bilhões em 10 anos em caso de decisão em favor dos aposentados. Contudo, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que atua como terceiro interessado na ação, afirma que um estudo realizado por um grupo com mais de 1.200 aposentados (com base nos dados do INSS) aponta um custo entre 2,7 e 5,4 bilhões.

O Ieprev também solicitou no processo que André Mendonça se declare suspeito e impedido de atuar no julgamento por ter sido Advogado-Geral da União (AGU) quando o processo já tinha 10 votos juntados.

 

O QUE É A “REVISÃO DA VIDA TODA” E QUEM TEM DIREITO?

A “revisão da vida toda” é uma ação judicial para calcular as contribuições feitas ao INSS ao longo da carreira do contribuinte, incluindo aquelas antes da criação do Plano Real, em 1994.

 

Tem direito a buscar a revisão os aposentados que recebem o benefício há menos de 10 anos e possuem contribuições anteriores a julho de 1994.

 

O ganho viria a partir da inclusão das contribuições previdenciárias anteriores a este período, que acabaram sendo desconsideradas do cálculo durante a concessão da aposentadoria.

PARA QUEM VALE A PENA A REVISÃO?

A decisão beneficia trabalhadores que tiveram salários maiores no início da carreira em comparação com os anos finais de atividade profissional.

De acordo especialista ouvido pelo Diário do Nordeste, é importante fazer os cálculos primeiro. Em alguns casos, o recálculo pode até dobrar o valor de aposentadorias do INSS, mas também há o risco de reduzi-lo.

MUDANÇA NA LEI É BASE PARA A REVISÃO

Ao fazer a reforma da Previdência em 1999, o governo criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial:

  1. Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999: média salarial calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994;
  2. Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999: média calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início).

 

PERÍODO A SER REVISADO

O governo aprovou uma nova reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019 e modificou novamente o cálculo da média salarial.

A nova regra diz que, para todos que atingem condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019, a média salarial é calculada com todas as contribuições a partir de julho de 1994.

Ou seja, a nova regra é clara quanto ao período das contribuições que entram no cálculo dos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.

Por isso, a revisão da vida toda só poderia ser aplicada para quem completou os requisitos para se aposentar até 13 de novembro de 2019.

 

 

 

DN

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