Famílias de baixa renda têm direito a desconto na conta de luz. É a chamada Tarifa Social, que vale para consumidores inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O desconto chega a 65%. Confira abaixo e quem tem direito ao desconto na conta de luz no Ceará.
Quem tem direito à Tarifa Social na conta de luz no Ceará?
- famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo por pessoa;
- famílias inscritas no CadÚnico que tenham renda de até três salários mínimos e com pessoa portadora de deficiência ou patologia em tratamento que necessite do uso contínuo de equipamentos ligados à energia, também conhecido como Cliente Vital.
- idosos ou pessoa com deficiência com renda renda familiar de até 25% do salário mínimo que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
De quanto é o desconto na conta de energia com a Tarifa Social?
Esse benefício dá direito a descontos na conta de energia de até 65%. A progressão do desconto é feita de acordo com o valor consumido mensalmente pelo cliente cadastrado, limitado ao uso de 220 kWh no mês.
No Ceará, além desse desconto, os clientes cadastrados na Tarifa Social e que consomem até 140 kWh ficam isentos da cobrança de ICMS na conta de luz.
Clientes cadastrados
De acordo com os dados mais recentes, a Enel Ceará possui cerca de 721 mil clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica.
Estou com a conta de luz atrasada, como parcelar ou negociar a dívida?
Uma campanha no Ceará permite que o cliente baixa renda parcele as faturas em atraso em até 13 vezes, sendo uma entrada de 5% mais 12 parcelas. Não são cobrados juros mora, multa e correção monetária, havendo inclusão de 1% de juros do financiamento. A campanha segue até 31 de outubro nas lojas de atendimento ou pelo número 0800 285 0196.
Como se inscrever na Tarifa Social
No Ceará, a pessoa pode pedir a inclusão na Tarifa Social de Energia em uma loja de atendimento da Enel. O interessado pode agendar uma visita no site (www.enel.com.br) ou na própria loja.
A solicitação também pode ser feita por meio no número 0800 285 0196 ou redes sociais Twitter e Facebook.
Para ter direito à Tarifa Social, um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos:
- Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;
- Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e deverá informar à distribuidora de energia elétrica quando deixar o local.
O Ministério da Cidadania informa que, mensalmente, fornece o acesso às bases de dados do CadÚnico e BPC para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e distribuidoras locais de energia elétrica, responsáveis pela coordenação e implementação da Tarifa Social.
Manter os cadastros atualizados
Após receber o pedido e a documentação do consumidor, a distribuidora efetua consulta ao Cadastro Único ou ao Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. Os dados devem estar de acordo com o que consta no cadastro desses benefícios.
Por isso, é necessário que a atualização cadastral no CadÚnico seja feita de forma contínua, sempre que houver alteração nas informações específicas da família, como composição familiar, endereço, renda, documentação do responsável familiar e série escolar, em caso de mudança de escola das crianças ou adolescentes.
Além disso, a atualização deve sempre ser feita no máximo a cada dois anos, contados da data da última entrevista, independente de haver alterações de dados.
Como se inscrever no Cadastro Único
Para se inscrever no Cadastro Único, o cidadão deve verificar onde é feito o procedimento na cidade onde mora. Normalmente, esse atendimento é feito nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em postos de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família das prefeituras. Veja o passo a passo:
1. Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único
Se a família não está registrada no Cadastro Único, ela deve verificar onde é feito o Cadastro Único na cidade onde ela mora. As prefeituras normalmente fazem cadastramento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família.
No CRAS, é possível se informar sobre onde cadastramento é feito, caso o próprio CRAS não faça a entrevista. Existem casos em que é necessário agendar o atendimento por meio de uma central de atendimento. De toda forma, por meio do CRAS, o cidadão saberá quais os passos ele deverá realizar para fazer a sua entrevista.
2. Documentação necessária
A pessoa que fará o cadastramento da família deve ter pelo menos 16 anos, ter CPF ou título de eleitor e ser, preferencialmente, mulher. Essa pessoa, para o Cadastro Único, é chamada de responsável familiar.
É necessário que ela leve seu CPF ou título de eleitor e também apresente pelo menos um documento dos seguintes documentos para cada pessoa da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Os responsáveis por famílias indígenas ou quilombolas não precisam apresentar o CPF ou título de eleitor caso não tenham, mas devem levar outro documento de identificação entre os listados acima.
Pessoas sem documentação ou sem registro civil podem se inscrever no Cadastro Único, mas não poderão ter acesso a programas sociais até que possuam a documentação necessária.
3. Entrevista de cadastramento
Ao procurar o atendimento do Cadastro Único, seja no CRAS ou em um posto do Cadastro Único, a etapa mais importante que o responsável familiar deve realizar é a entrevista do Cadastro Único. Um entrevistador social, que é um funcionário da prefeitura, fará perguntas sobre vários aspectos da realidade da família: quem faz parte da família, características do domicílio, despesas, se há pessoas com deficiência na família, grau de escolaridade dos integrantes, características de trabalho e remuneração dos integrantes da família e se a família é indígena ou quilombola.
Essa entrevista pode ser registrada em um formulário específico em papel ou no Sistema de Cadastro Único, diretamente no computador. Em qualquer uma dessas situações, o entrevistador deve solicitar a assinatura do Responsável Familiar no formulário preenchido ou impresso e entregar um comprovante de cadastramento.
4. Confirmação do cadastramento: atribuição do NIS
Ao inserir os dados da família no Sistema de Cadastro Único pela primeira vez, o sistema fará checagens para verificar se as pessoas da família já possuem um NIS, e se não tiverem, será atribuído um NIS a elas. O NIS é o Número de Identificação Social. Esse processo pode demorar até 48 horas e tem como objetivo garantir que cada pessoa cadastrada é única. Apenas pessoas que têm o NIS atribuído podem participar de programas sociais.
5. Atualização dos dados
Quando a família se inscreve no Cadastro Único, ela se compromete a atualizar os dados sempre que há uma mudança nas características da família ou mudança de domicílio ou, no máximo, a cada dois anos. Nesse caso, o próprio cidadão busca espontaneamente um CRAS ou posto do Cadastro Único para atualizar seus dados. Mas o poder público, por meio do governo federal ou municipal também pode convocar as famílias, por meio de cartas, extratos ou telefonemas, a fazer a atualização.
Anualmente, o governo federal realiza a ação de revisão cadastral, no qual as famílias com dados desatualizados são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso as famílias fiquem mais de 4 anos sem atualizar os dados, seus registros podem ser excluídos do Cadastro Único.
A família pode ainda ser convocada a fazer a averiguação cadastral. Nesse processo, os dados dos integrantes da família passam por processos de verificação, em que são comparados com informações de outras bases de dados, como registros de trabalho formal ou de benefícios da previdência social. Caso seja identificada uma inconsistência, as famílias são chamadas para atualizar seus cadastros. Caso não atualizem, pode ter seus dados excluídos do Cadastro Único ao final do processo e perder benefícios sociais.
6. Consulta aos dados do Cadastro Único
Para saber se a família está cadastrada ou não e se precisa atualizar o cadastro, uma pessoa da família pode checar a situação do seu registro por meio do aplicativo Meu CadÚnico, que permite que o cidadão cadastrado no Cadastro Único acesse os próprios dados e de sua família e possibilita a impressão de comprovante de cadastramento.
Também permite saber se o cadastro da família está desatualizado ou se está incluído em algum processo de averiguação cadastral, o que exige nova atualização.
As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM