A partir desta segunda-feira, 20 de julho, começará a entrar em vigor o Decreto nº 058/2020 que institui o avanço condicionado de fase de reabertura do comércio e demais atividades no Município de Ipueiras.

Poderão funcionar atividades comerciais, varejo e de serviços, igrejas e templos exceto escolas, academias e eventos que causem aglomeração.

 

DECRETO CLIQUE AQUI!

Comentários
  [instagram-feed feed=1]  
Clique para entrar em contato.
 
Ajude-nos a crescer ainda mais curtindo nossa página!
   
Clique na imagem para enviar sua notícia!