Termina nesta terça-feira, 7 de janeiro, o prazo para que os eleitores que não compareceram ao segundo turno das Eleições 2024 regularizem sua situação junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa pode ser feita de forma simples e prática, seja diretamente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.

Quase 10 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no dia da votação, sendo o Ceará o estado com menor nível de abstenção no primeiro turno (14,21% dos eleitores faltaram). Ainda assim, são 985.577 eleitores cearenses que não foram ao local de votação e devem justificar a ausência.

🔎 Como saber se estou em dia com a Justiça Eleitoral?

 

 

💸Qual é a multa para quem não votar?

 

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.

Quando o eleitor não vota, nem justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de:

  • obter o passaporte e a carteira de identidade;
  • se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
  • renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo.
  • ser empossado ou remunerado em cargos públicos.
  • pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

 

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas – três turnos seguidos – e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

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