Legenda: A sentença foi proferida no último dia 16 de outubro, pelo Juízo da Vara Criminal de Canindé

O ex-inspetor da Polícia Civil do Ceará João Batista Félix de Castro foi condenado a cinco anos de prisão pelo crime de lesão corporal de natureza grave. O crime ocorreu no dia 10 de janeiro de 2014, dentro da Delegacia Regional de Canindé. Segundo a sentença, assinada pelo juiz Francisco Hilton Domingos de Luna Filho, da Vara Única Criminal da Comarca de Canindé, o acusado agrediu a vítima, a advogada Elizângela dos Santos Silva, com uma cabeçada.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), a advogada estava na Delegacia acompanhando um cliente para liberar um caminhão. Mesmo com a liberação do veículo pela delegada responsável, o então inspetor teria criado objeções para a retirada do F-400.

Durante a ação do policial civil para tentar impedir que o bem fosse retirado da Delegacia, ele atingiu o nariz da advogada Elizângela com uma cabeçada. O nariz entortou na hora e a mulher teve que fazer procedimento cirúrgico e cirurgia plástica. Ela passou 35 dias sem puder trabalhar.

A denúncia foi assinada pela promotora Lucy Antoneli Araújo, em maio de 2014. O caso continuou tramitando e passou a ser acompanhado pelo promotor Jairo Pequeno Neto, que pediu a condenação do policial civil.

DEFESA

O inspetor acusado disse, em sua defesa, que estava de costas e não viu a advogada no momento do choque. “O réu elenca; que nega a cabeçada na vítima; que a vítima armou a versão; que o choque aconteceu quando ambos estavam subindo a rampa e houve o empurrão colidindo a vítima e o acusado; que a vítima bateu o nariz nas costas do depoente; que segurou na árvore e bateu a cabeça no galho e cortou”, diz trecho da sentença.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que as versões apresentadas pelas testemunhas de defesa do inspetor “são totalmente inverossímeis e discrepantes em razão de cada um apresentar uma “contextualização” diferente sobre ocorrido, no caso a agressão, inclusive a do próprio réu”. O juiz disse ainda que “as provas acostadas são firmes e harmoniosas, tornando inconteste a responsabilidade do acusado pelo delito e em nenhum elemento trazido aos autos foi capaz de ampara verdadeira e objetivamente a sua defesa, a macular a demonstração da ilicitude de sua conduta, sendo a condenação de rigor pelo crime de lesão corporal grave”.

Com esse entendimento, o réu foi sentenciado a cinco anos de prisão, mas a pena deve ser cumprida “inicialmente, em regime semiaberto, pois as circunstâncias são desfavoráveis, tanto é que foi aplicada à pena no máximo-legal”. Ainda cabe recurso da sentença. O réu vai apelar da decisão em liberdade. O juiz determinou ainda que seja apurado o crime de falso testemunho contra uma das testemunhas de defesa.

EXPULSO

O inspetor foi expulso da Corporação ainda em 2014. A decisão da demissão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará no dia 26 de agosto de 2014. João Batista ingressou com uma ação de reintegração ao cargo, em 2016. Em fevereiro de 2018, o juiz indeferiu, liminarmente, o pedido e manteve a demissão. Até a publicação desta matéria não havia decisão sobre o caso, conforme o Sistema do Poder Judiciário estadual.

 

 

Diário do Nordeste

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