O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, apesar de ter sido detido no Município de Cruz
Legenda: O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, apesar de ter sido detido no Município de Cruz Foto: Fabiane de Paula

Um homem foi solto pela Justiça Estadual depois de passar um ano e meio como preso provisório no Ceará pelo crime de ameaça, que tem pena máxima de 6 meses de detenção, conforme o Código Penal Brasileiro. O pedido de liberdade foi feito pelo Núcleo de Assistência aos Presos Provisórios e Vítimas da Violência (NUAPP), da Defensoria Pública Geral do Ceará.

A decisão judicial para soltar imediatamente Francisco Adriano de Lima foi proferida pelo juiz Tiago Dias da Silva, da Vara Única da Comarca de Cruz, no último dia 13 de julho. O magistrado dispensou o pagamento de fiança de R$ 4 mil, que havia sido condicionada para a liberdade do acusado pelo juiz Thales Pimentel Saboia, da 2ª Vara da Comarca de Camocim, em 31 de dezembro de 2019.

O defensor público do Nuapp, Bheron Rocha, explicou que a situação financeira de Francisco Adriano não permitiu que ele pagasse a fiança. O acusado estava preso no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), apesar de ter sido detido no Município de Cruz. Devido a distância e a pandemia de Covid-19, ele passou a maior parte do tempo preso sem receber visitas, o que agravou a sua situação, segundo o membro da Defensoria Pública.

 

Adriano ficou preso por cerca de 524 dias, mesmo tendo alvará de soltura expedido em seu favor. Contudo o alvará não foi cumprido e Adriano ficou preso sem condeção e em regime fechado três vezes mais do que seria se tivesse sido condenado pelo crime na pena máxima, que é de seis meses.

BHERON ROCHA
Defensor público

 

Francisco Adriano é réu por ameaça, já que a Vara Única de Cruz recebeu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) na íntegra, em 13 de abril de 2020. Conforme a denúncia, ele ameaçou a própria mãe de “causar-lhe mal injusto e grave” e tentou invadir a residência da mesma, na noite de 30 de dezembro de 2019. Segundo testemunhas, o acusado sofre de dependência química.

Na Justiça Estadual, Adriano responde a mais quatro ações penais, por outra ameaça, furto, dano e posse de drogas, mas não havia nenhum mandado de prisão em aberto por esses crimes, o que permitiu a soltura. Ele já foi condenado a um ano e três meses de detenção, por lesão corporal e violência doméstica contra a mulher.

Questionado sobre o tempo que o acusado passou preso, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não se manifestou até a publicação desta matéria.

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