Nordeste Notícia (2)Em determinação publicada no diário da justiça nesta quinta-feira(21) a Juíza Tássia Fernanda de Siqueira deferiu, em caráter liminar, a Representação eleitoral formulada pelo PDT local em razão de publicações feitas por pré-candidatos da oposição.

Segundo o PDT, as publicações caracterizam, em tese, propaganda vedada por supostamente conter conteúdo difamatório e injurioso contra o pré-candidato Nenem do Cazuza.

A decisão determinou “a imediata retirada dos vídeo/publicações” feitas na rede social facebook, por parte dos pré-candidatos Roberta do Titico e Júnior do Titico, além do Sr. Wancleber Araújo.
Na decisão, a magistrada alertou que não é permitido o abuso do direito de liberdade de expressão para promover expressões como as contidas no vídeo publicado. A juíza lamentou ainda que o Judiciário tenha que impor condutas respeitosas entre os candidatos.

A decisão serve de alerta para candidatos e eleitores sobre a utilização das redes sociais como facebook, whatsapp, dentre outros, no período eleitoral, uma vez que a legislação eleitoral prevê multa de 5 a 25 mil reais para quem descumprir tais normas, além da possibilidade de punição extrema com a consequente perda do registro de candidatura.

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