Sabe aquele som de carro que mais parece um trio elétrico e que costuma aparecer ao lado da sua casa bem na hora do seu descanso? Pois é, o uso de equipamentos que produzam som audível do lado externo em veículos está proibido há um ano. E não importa o volume ou a frequência, basta perturbar o sossego público para ferir a resolução 624, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Só que essa determinação pode estar com os dias contados. Foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados um Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado Cabo Sabino (PR-CE) que revoga a resolução vigente.
Para o parlamentar, a medida tomada pelo Contran “foi oportunista, com o propósito de aumentar a arrecadação dos órgãos públicos”. Segundo Sabino, a lei eliminou a exigência de medir o som automotivo com um decibelímetro.
Já o deputado Marcio Alvino (PR-SP),  relator do projeto, observou o fato de resumir à mera percepção do agente de fiscalização do trânsito a definição sobre o sossego ter sido ou não violado. “Não ficaríamos sujeitos à discricionariedade desse agente público?”, questionou.
O Cabo Sabino pretende recuperar a validade do artigo 228 do Código Brasileiro de Trânsito, de 2006. A norma anterior estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Vale ressaltar que a resolução vigente faz exceção a ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo.
Também estão excluídos da proibição os veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente.
O mesma liberação é aplicada a veículos de competição e os de entretenimento público, desde que estejam em locais apropriados ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes.
Por enquanto, quem for pego escutando som alto dentro do carro que possa ser ouvido também do lado externo pode ser autuado com multa de R$ 127,60 e a inclusão de 5 pontos no prontuário de habilitação.
O projeto que revoga a determinação do Contran ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, irá para votação pelo Plenário.
Fonte: Gazeta do Povo
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