A Justiça do Ceará manteve a condenação da Enel Distribuição Ceará ao pagamento de R$ 37.537,59 a uma consumidora da região do Cariri que teve a residência atingida por um incêndio após oscilações no fornecimento de energia elétrica, registradas em dezembro de 2023.

O valor da indenização é composto por R$ 27.537,59 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Segundo o processo, o incêndio destruiu móveis, eletrodomésticos e outros bens da moradora.

Ao analisar o caso, o tribunal considerou provas como laudo pericial, registros do Corpo de Bombeiros, boletim de ocorrência, fotografias e depoimentos de testemunhas. Os relatos apontaram que houve oscilações e interrupções no fornecimento de energia pouco antes do incêndio, reforçando a ligação entre a falha no serviço e os danos causados.

A concessionária contestou a responsabilidade pelo ocorrido e tentou reverter a decisão, mas os desembargadores entenderam que não havia falhas no julgamento anterior. A relatora do caso foi a desembargadora Maria Regina Oliveira Câmara.

Além de manter a indenização pelos prejuízos materiais, a Justiça considerou que a destruição da residência e dos bens da consumidora ultrapassou os transtornos comuns do dia a dia, justificando também a reparação por danos morais.

A Enel informou que não comenta processos judiciais em andamento, mas ainda poderá recorrer aos tribunais superiores.

 

 

Diário do Nordeste

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