Na foto, aparece a mão esquerda de um homem branco com um celular. Na tela há alguns aplicativos instalados e a outra mão fazendo o movimento de clicar.
Legenda: Com lei estadual suspensa, cearenses podem ter seus aparelhos bloqueados caso fiquem inadimplentes. Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma modalidade de crédito que utiliza o aparelho celular como garantia tem gerado um intenso debate jurídico no Brasil. O modelo, que tem como público-alvo consumidores com o nome sujo na praça, exige a instalação de aplicativos que permitem à financeira o bloqueio remoto do dispositivo em caso de atraso no pagamento das parcelas.

Conhecida como “kill switch” (interruptor de segurança), essa prática tem sido alvo de contestações por órgãos de defesa do consumidor e legisladores. No Ceará, o tema ganhou contornos de disputa institucional.

Em novembro de 2025, o governador Elmano de Freitas sancionou a Lei 19.547/2025, que proibia expressamente o bloqueio do funcionamento de celulares motivado por inadimplência.

A norma, de autoria do deputado Guilherme Sampaio (PT), buscava coibir o que o parlamentar classifica como uma medida “desproporcional”, alegando que o celular é hoje um bem essencial para trabalho e comunicação.

Entretanto, a eficácia da lei foi suspensa no início deste ano, por uma decisão liminar do juiz Ricardo de Araújo Barreto, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.

O magistrado acolheu argumentos de que a competência para legislar sobre política de crédito e Direito Civil é privativa da União, e não dos estados. Para a justiça, o bloqueio remoto configura um “mecanismo de garantia digital acessório” que faz parte do contrato assinado entre as partes.

 

 

Diário do Nordeste

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