Justiça Eleitoral voltou atrás na decisão de cassar os mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Costa Souza. — Foto: Reprodução
Justiça Eleitoral voltou atrás na decisão de cassar os mandatos do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho, e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Costa Souza. — Foto: Reprodução

A Justiça Eleitoral voltou atrás na decisão de cassar os diplomas do prefeito de Iguatu, Carlos Roberto Costa Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Antônio Ferreira de Souza (PSDB), anunciada no início de julho por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024. Em nova sentença divulgada nesta segunda-feira (28), a 13ª Zona Eleitoral de Iguatu confirmou os mandatos dos dois.

Roberto Costa Filho e seu vice haviam sido acusados de se beneficiar de um esquema operado pela advogada Márcia Teixeira para obter apoio de um chefe de facção. Além de perder os cargos, os dois foram condenados em primeira instância a oito anos de inelegibilidade e multa de R$ 30 mil.

A defesa do prefeito havia pedido a anulação do processo, destacando que não há provas que liguem o nome de Roberto Costa Filho e que o prefeito não chega a ser citado nas conversas da advogada com o chefe de facção.

Os advogados também sustentaram a tese de que a Polícia Civil não poderia ter investigado o caso — ações eleitorais são da alçada da Polícia Federal. A defesa do prefeito também acusou a Delegacia de Iguatu de parcialidade e de adulteração das provas.

À época da primeira sentença, o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia opinado que as provas apresentadas no inquérito policial eram insuficientes para comprovar a participação, direta ou indireta, ou mesmo a anuência do prefeito e do vice-prefeito, na negociação entre a advogada e o chefe de facção. Por isso, o órgão se manifestou contra a cassação.

Na nova sentença, o juiz Carlos Eduardo Arrais rejeitou todas as teses da defesa do prefeito sobre parcialidade policial ou falta de competência da Justiça Estadual para julgar o caso, mas afirmou que um novo depoimento da advogada Márcia Teixeira, anexado ao processo ao longo do mês de julho, mudou o andamento do caso.

No depoimento, Márcia confirmou ter proximidade pessoal com o prefeito Roberto Costa Filho e admitiu ter trabalhado na campanha dele, mas negou que agisse a pedido deles. “Eu não tinha acesso a eles não, porque eles tinham medo de mim. […] Eu ia sujar a imagem dele”, afirmou Márcia.

As declarações da advogada foram suficientes para o magistrado mudar a decisão anterior.

“Em uma reanálise das premissas do julgado, as declarações da Dra. Márcia Teixeira na entrevista pública lançam uma nova vertente sobre os eventos, descaracterizando a premissa de uma conexão direta, dolosa e ilícita da campanha dos embargantes com a advogada no suposto esquema de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. As provas, que antes pareciam robustas, tornam-se ambíguas e insuficientes para sustentar a condenação, especialmente diante da exigência de prova inequívoca para a aplicação de sanções eleitorais graves”, escreveu o juiz.

 

Segundo o juiz, não há provas suficientes para manter a acusação de que Márcia procurou o chefe de facção para ajudar a campanha de Roberto Costa Filho. “Essa nova perspectiva enfraquece a premissa de ligação entre a campanha e o líder ou membro de facção, que era o cerne da condenação”, pontuou Carlos Eduardo Arrais.

“Diante da insuficiência das provas de uma vinculação direta e dolosa dos candidatos com atos ilícitos eleitorais graves, especialmente após as novas informações trazidas pela entrevista da Dra. Márcia Teixeira, a dúvida razoável sobre a configuração plena do abuso de poder econômico e da captação ilícita de sufrágio deve beneficiar os eleitos, garantindo a soberania da escolha popular manifestada nas urnas”, conclui o juiz.

g1

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