/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2025/7/M/Hf3y3ZRFqFMKmCKAq4BQ/adv-4.jpg)
A Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE) suspendeu temporariamente o advogado Lucas Arruda Rolim, de 33 anos, preso na última quarta-feira (23), por suspeita de envolvimento no assassinato do também advogado e conselheiro do órgão Silvio Vieira da Silva, de 54 anos, ocorrido em Fortaleza.
Segundo a OAB-CE, a decisão foi tomada nesta quinta-feira (24), pela diretoria da Ordem em conjunto com a diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina (TED/OAB-CE) e valerá pelo período de 1 ano.
“Diante da gravidade dos fatos investigados, que evidenciam atos incompatíveis com o exercício da profissão, inidoneidade moral e outras infrações éticas, a Ordem reafirma a defesa do bom nome da advocacia e da preservação do respeito social que a profissão requer”, disse a OAB.
Ainda de acordo com o órgão, a decisão será comunicada ao Poder Judiciário e a todos os órgãos da entidade, para registro no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) e no Cadastro Nacional de Sanções Disciplinares (CNSD).
Durante o período em que estiver suspenso, a carteira profissional de Lucas Rolim deverá ficar retida no órgão.
“A OAB Ceará segue colaborando com as instituições de segurança pública que investigam este caso e atuando de maneira firme para combater os desvios de alguns poucos profissionais que maculam a história e o legado da advocacia, essencial à garantia da justiça e ao pleno funcionamento do Estado democrático de direito”.
Lucas, que já possui antecedentes criminais por organização criminosa, tráfico de drogas e associação para o tráfico, chegou a ser preso duas vezes em 2019, por suspeita de envolvimento com a facção criminosa de origem carioca Comando Vermelho.
A suspensão cautelar a que Lucas Rolim foi submetido é uma medida disciplinar aplicada a advogados que cometeram infrações éticas graves, impedindo-os temporariamente de exercer a advocacia. Ela está prevista no Estatuto da Advocacia e da OAB, e visa proteger a dignidade da profissão e a sociedade.
“A suspensão cautelar é uma medida excepcional e não se confunde com o processo disciplinar principal, que continua seu curso”, explicou a OAB.
g1