O goiano Bruno Ribeiro, 22, morreu após ser agredido pelo cozinheiro de um restaurante na praia de Carcavelos, em Portugal, na madrugada do último domingo (3).
Conforme a família, ele morava no exterior há cinco anos e trabalhava como entregador. As informações são do G1.
Em entrevista ao portal da TV Globo, a namorada de Bruno, Gabriela Escalante, contou que ela, o namorado e um amigo estavam comendo e bebendo no restaurante. Em determinado momento, ela se afastou da mesa e o cozinheiro se aproximou do Bruno e do amigo dele e começaram uma discussão.
“Eu ouvi o nosso amigo falando para eles se acalmarem, explicando que o Bruno estava bêbado e que eles não precisavam brigar”, detalhou a namorada do goiano.
Mesmo com a tentativa de diálogo, a discussão se intensificou e o cozinheiro pegou um pedaço de pau e deu dois golpes na cabeça de Bruno. “Ele caiu no chão, e o nosso amigo tentou ajudar, mas o cozinheiro ainda bateu com o pau no braço dele”, relata.
Conforme Gabriela, a vítima morreu no local. Ela disse ainda que o cozinheiro foi preso.
O QUE DIZ O ITAMARATY?
Em comunicado, o Ministério das Relações Exteriores afirmou que está à disposição para prestar assistência consular aos familiares e que não passa informações sobre o caso devido à privacidade.
Conforme a imprensa local, a Polícia Judiciária (PJ) está responsável por investigar a agressão.
VEJA NOTA NA ÍNTEGRA:
“O Ministério das Relações Exteriores, por intermédio de sua rede consular em Portugal, permanece à disposição para prestar assistência consular aos familiares do nacional brasileiro.
Em caso de falecimento de cidadão brasileiro no exterior, os consulados brasileiros poderão prestar orientações gerais aos familiares, apoiar seus contatos com o governo local e cuidar da expedição de documentos, como o atestado consular de óbito, tão logo terminem os trâmites obrigatórios realizados pelas autoridades locais. O traslado dos restos mortais de brasileiros falecidos no exterior é decisão da família e não pode ser custeado com recursos públicos, à luz do § 1º do artigo 257 do decreto 9.199/2017.
Em atendimento ao direito à privacidade e em observância ao disposto na Lei de Acesso à Informação e no decreto 7.724/2012, o Ministério das Relações Exteriores não fornece informações sobre casos individuais de assistência a cidadãos brasileiros”.