O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começará a operar já na próxima segunda-feira (17). No Ceará, 45,03% da população está atualmente endividada, de acordo com pesquisa da Serasa, e poderão ser beneficiadas pelo programa.

A data foi antecipada pelo Ministério da Fazenda em uma portaria, publicada nesta sexta (14). Por enquanto, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil.

Segundo o governo, também na segunda-feira, os maiores bancos do país terão que “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100.

A medida não é um perdão de dívidas. O débito inferior a R$ 100 continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

 No Ceará, 45,03% da população está atualmente endividada, de acordo com pesquisa da Serasa. — Foto: Fecomércio-MT/Divulgação
No Ceará, 45,03% da população está atualmente endividada, de acordo com pesquisa da Serasa. — Foto: Fecomércio-MT/Divulgação

Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o “nome limpo” – e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

A faixa 1 do programa Desenrola, para quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico), deve começar a operar em setembro (veja detalhes mais abaixo). Nessa faixa, os descontos devem ser ainda mais vantajosos.

 

As regras para a faixa 2

 

As renegociações da faixa 2 poderão ser feitas diretamente entre os clientes e as instituições financeiras onde os débitos existem. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

O programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

 

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

As regras para a faixa 1

 

Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

A expectativa do Ministério da Fazenda é que o programa esteja disponível para toda a população até setembro. Antes disso, em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Fazem parte da faixa 1 do Desenrola pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). Poderão ser renegociadas dívidas de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

O programa não abrange os seguintes casos:

dívidas com garantia real;

  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

 

Dívidas de R$ 100

 

Bancos que participarem do programa terão de limpar imediatamente o nome de consumidores que devem até R$ 100. Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, na condição de credores, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

g1

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