O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, o texto de um convênio que decidiu pela cobrança de ICMS uma única vez nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, no valor de R$ 1,45 por litro.
Para os economistas Andréa Angelo e Felipe Salto, da Warren Rena, o acordo que fixa o ICMS sobre gasolina e etanol pode provocar aumento de 11,45% no preço da gasolina. “O impacto na inflação é relevante, podendo chegar a 0,50 ponto percentual na projeção do IPCA para 2023”, afirmaram em relatório a clientes.
De acordo com o documento, a cobrança será realizada dessa forma, qualquer que seja a finalidade das operações, ainda que iniciadas no exterior.
A medida, que entrará em vigor em 1º de julho deste ano, terão alíquotas uniformes em todo o território nacional.
A fixação de uma alíquota única para esses combustíveis estava prevista como parte de acordo fechado entre estados, Distrito Federal e União, homologado no fim do ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em busca de dar fim a um impasse acerca do tributo.
Depois do acordo, o Confaz já havia publicado um convênio que fixa alíquotas únicas de ICMS para o diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP) para todo o território nacional a partir de 1º de abril.
No início deste mês, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou um acordo com os estados para serem compensados pelas perdas provocadas pela limitação do ICMS sobre combustíveis em um total de R$ 26,9 bilhões.
Complemento na lei
Uma lei aprovada no ano passado, durante o governo de Jair Bolsonaro, limitou o percentual do ICMS a ser cobrado pelos estados sobre os setores de combustíveis, gás, energia, comunicações e transporte coletivo, o que provocou perdas na arrecadação dos Estados.
Nieves explicou que o ex-presidente Jair Bolsonaro já havia sancionado a Lei Complementar 192 dizendo que o ICMS dos combustíveis incidiria uma única vez e ele fez uma limitação em relação à questão da alíquota.
“Os estados entraram com uma ação direta de incondicionalidade. Houve uma liminar em relação a isso e, o que o Confaz fez agora, nada mais foi do que especificar as normas da Lei Complementar 192”, pontua o advogado.
*Com informações da Reuters