Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que isenta de sanção por órgão de classe profissional de saúde mental (como psicólogo e psiquiatra) que tratar paciente com transtorno de orientação sexual com o objetivo de auxiliá-lo na mudança da orientação, de homossexual para heterossexual.
A mudança de orientação somente poderá ser conduzida pelo profissional com o consentimento do paciente. A proposta (PL 4931/16) é de autoria do deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ).
Segundo deputado, o objetivo do texto é “trazer segurança jurídica à relação entre indivíduos e terapeutas envolvidos no tratamento dos transtornos associados à orientação sexual.”
Norma
Atualmente, norma do Conselho Federal de Psicologia proíbe que os psicólogos colaborem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.” Para o conselho, a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.
O deputado, no entanto, argumenta que o seu projeto baseia-se no princípio da dignidade humana previsto na Constituição federal. “Essa proposta justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrência desses transtornos [sexuais], mas que enfrentam dificuldades instransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria na qualidade de vida.”
Ideologia
O parlamentar alega que a impossibilidade de acesso aos psicólogos está relacionada à uma ideologia “ostensiva e beligerante” de grupos de interesses que não admitem que pessoas possam mudar de orientação sexual.
Teixeira afirma que a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), reconhece distúrbios sexuais, como transtorno da maturação sexual, orientação sexual egodistônica e transtorno do relacionamento sexual.
“Portanto, retirar dos profissionais capacitados a atuação e aplicação de terapias aos indivíduos que voluntariamente as procurem, no sentido de ter a própria orientação sexual modificada, é ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Ezequiel Teixeira.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Diário do Nordeste