O ato sexual dos três foi visto por pessoas que passavam pelo local. Além disso, o momento foi gravado por uma testemunha e o vídeo viralizou nas redes sociais nesta segunda-feira (6).
“Tô passando pelo pior momento da minha vida. Chegaram a mim [membros de facção] querendo me levar numa favela para me punir por isso [exposição do caso em via pública], mas acho que os mesmos sentiram meu choro de arrependimento e vergonha, pois eu não estava em mim e me deram uma oportunidade. Só sei chorar e minha mãe também, pois nunca pensei chegar nesse nível e eu espero do fundo do meu coração que vocês me perdoem. De verdade”, publicou a jovem que terá a identidade preservada.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública informou que “também se compreende como estupro de vulnerável, conjunção carnal ou ato libidinoso com uma pessoa sem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
A pasta ressaltou, ainda, que o Código Penal estabelece que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo, sem o consentimento dos envolvidos é crime. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
Relato da vítima
Segundo a mulher, no último domingo (5) ela foi a um pré-carnaval, durante a festa usou um ansiolítico que nunca havia experimentado e “perdeu a noção”.
“Me lembro de poucas coisas, pois quase virei a noite bebendo. Fiquei bastante desorientada, essa filmagem foi por volta das 5 horas da manhã. […] Apareceram esses dois caras e me chamaram, eu nem lembro, na verdade, como chegamos nessa ponte, só sei que eu não tenho essas lembranças. Podem falar que é loucura e é! Acho isso muito vergonhoso, por isso neguei até antão. Venho pedir mil perdões a todos os ofendidos”, escreveu.
Ainda conforme a mulher, ela estava “fora de si” e não se reconhece nas imagens que viralizaram nas redes sociais.
“Essa menina do vídeo não sou eu, é a droga exagerada. Nunca mais aceito drogas sem conhecer elas. Isso serve de aprendizado a qualquer pessoa. Estou desabafando e chorando muito. Perdão”, conclui a mulher na publicação.
Crime
Fazer sexo em via pública é crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, com pena prevista em detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O Código Penal também estabelece que oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar esse tipo de conteúdo, sem o consentimento dos envolvidos, é crime, conforme o artigo 218.
g1