As regras para declarar o Imposto de Renda 2023 – ano base 2022 – devem ser divulgadas pela Receita Federal só em fevereiro, mas a tabela, sem correção desde 2015, vai ampliar número de contribuintes.

Como nada mudou, devem declarar o Imposto de Renda em 2023 todas as pessoas que tiveram renda tributável (salário, bônus na empresa etc) maior que R$ 28.559,70 em 2022. (Veja tabela abaixo)

Em 2022, cerca de 36 milhões de brasileiros entregaram a declaração do Imposto de Renda e o prazo foi ampliado de março até o fim de maio. Ainda não se sabe quantos brasileiros vão ter de prestar contas ao leão este ano, mas quem ganhou um salário mínimo e meio em 2022 – R$ 1.818 – segue isento e não precisa declarar este ano.

Atenção! Com o reajuste do salário mínimo em 2023 para R$ 1.302, esta turma que ganha um salário mínmo e meio – R$ 1.953 – terá de pagar Imposto de Renda se a tabela não for corrigida pelo governo e fará a declação de ajuste anual em 2024.

Tabela do Imposto de Renda 2023

Salário Alíquota do IRPF Parcela dedutível
Até R$1.903,98 Isento 0
De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5% 142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% 354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36

A Receita Federal vai liberar deve liberar o programa do Imposto de Renda 2022 no fim de fevereiro, após detalhar as regras para o preenchiemtno da declaração. Mas você não precisa esperar até lá para estar com tudo em ordem para preencher sua declaração- clique aqui e veja os documentos necessários. Lembrando que quanto mais cedo você entregar a declaração, mais rápida será a sua restituição do imposto (caso você tenha dinheiro a restituir, claro).

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

 

 

 

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