Os trabalhadores do setor público e privado devem receber a segunda parcela do 13º salário até esta terça-feira (30), conforme regra estabelecida por lei. A primeira parte do benefício, que corresponde à metade do valor total do salário, foi paga até o último dia 30 de novembro.
O funcionário que solicitou o adiantamento da remuneração extra durante as férias não recebe o dinheiro nessa época, pois ele já foi depositado no período de gozo da folga.
Nem todas as empresas aderem ao esquema de pagamento do 13º salário em duas parcelas. Os empregadores que optaram por pagar o benefício integral em uma única vez tiveram até o último dia do mês passado para cumprir o dever.
NÃO RECEBI A SEGUNDA PARCELA DO 13º SALÁRIO: O QUE FAZER?
Os funcionários de locais que aderiram ao pagamento do salário extra em duas parcelas que não receberam o valor até esta terça-feira devem procurar o departamento de recursos humanos (RH) do local, as Superintendências do Trabalho ligadas do Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato da categoria. As informações são do portal g1.
Se o empregador não respeitar o prazo ou não depositar o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante uma fiscalização, tendo que pagar uma multa de R$ 170,25 por trabalhador.
COMO CALCULAR O VALOR?
O valor do salário integral do funcionário é dividido em 12 e, depois, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados por ele. Por exemplo: se o salário for R$ 3 mil e a pessoa tiver trabalhado 11 meses do ano, ele só terá direito a receber R$ 2.750.
No cálculo, também são consideradas horas extras, adicionais de insalubridade, comissões, gorjetas, adicionais noturnos e gratificações. Faltas não justificadas pelo funcionário serão consideradas para desconto.
Os descontos referentes ao Imposto de Renda e à contribuição para o INSS incidem sobre o 13º salário, mas somente na segunda parcela sobre o valor integral. Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parte do benefício.
QUEM TEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
Por lei, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a receber 13º, seja ele urbano, rural, doméstico ou avulso. Porém, para receber a bonificação, é preciso que o funcionário esteja trabalhando há pelo menos 15 dias nesse formato.
Nos casos em que o trabalhador pedir demissão ou for desligado do emprego sem justa causa, o pagamento do benefício deve ser feito proporcionalmente ao período trabalhado, incluindo férias.
O único caso que impossibilita o pagamento do 13º salário é o de demissão com justa causa. Veja outras regras:
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho: o valor pago é proporcional ao tempo trabalhado, junto aos primeiros 15 dias de afastamento. O restante é pago pelo INSS;
- Afastamento por licença-maternidade: o valor é pago normalmente;
- Aposentados e pensionistas do INSS: o abono anual é pago pelo próprio INSS.
Diário do Nordeste