Um pai foi condenado a 40 anos de prisão por estuprar a própria filha e a enteada, ambas crianças, em Independência, no interior do Ceará.
A decisão judicial ainda determinou pagamento de multa de R$ 50 mil para cada uma das vítimas por danos morais, e negou o direito do réu a responder em liberdade. A sentença foi deferida na última quinta-feira (8).
A condenação veio após denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE). O órgão disse que, conforme as investigações, o réu estuprou reiteradas vezes a enteada e a filha na residência onde vivia com elas e a esposa.
Segundo a Promotoria de Justiça de Independência, entre 2013 e maio de 2022, o homem “praticou conjunção carnal com sua enteada, que no primeiro ano do ato criminoso tinha apenas quatro anos de idade”.
Com relação à própria filha, não foi possível constatar quando o crime começou — mas seguiu até maio de 2022. Ambas as vítimas tinham menos de 14 anos na data em que os crimes ocorreram.
O MPCE reforça que, conforme o artigo 217-A, do Código Penal brasileiro, configura-se como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
SVM