A Justiça Eleitoral do Ceará rejeitou 65 pedidos de candidaturas no Estado. Até a última segunda-feira (12), data estabelecida para o julgamento de todos os registros apresentados ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), 22 requisições apareciam como indeferidas e 43 como indeferidas com recurso.
Desse total, 31 foram de postulantes ao cargo de deputado federal e a mesma quantidade de registros de candidatos a deputado estadual. Houve ainda os indeferimentos de Carlos Silva (PSTU), que pretende disputar vaga de senador, e dos psolistas Professor Walter Rebouças e Professor Analberto, nas vagas de 1º e 2º suplentes de senador.
Conforme o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), Fernandes Neto, esse prazo contempla apenas a Justiça Eleitoral no Estado.
“A partir daí, os candidatos podem recorrer, mas por suas contas em risco. Se ele não for substituído, recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e for indeferido, os votos recebidos por ele serão considerados nulos, inclusive para a legenda”, explica.
Entre os partidos, o PTB e o PSDB foram os que tiveram mais candidaturas indeferidas, com 12. Em seguida, aparece o Pros, com 9, PSB, com 7, e PL, com 5. Conforme o jurista, os candidatos têm um prazo de três dias após a decisão do indeferimento para recorrer ao TSE. Ainda segundo ele, quando o recurso é impetrado, o candidato fica autorizado a fazer atos de campanha.
“Na verdade, o ideal seria a Justiça Eleitoral entregar todos os pedidos julgados até a eleição, mas, em razão do número grande de processos, esse ideal não é executado, levando a situações em que, infelizmente, o eleitor tem a possibilidade de votar em um candidato sub judice, sem definição”, aponta.
INDEFERIMENTOS
Conforme os dados disponibilizados pela Justiça Eleitoral, o motivo mais comum para os indeferimentos é a ausência de requisito de registro. Dos 65 indeferimentos, 49 são por esse motivo. Outras 13 candidaturas foram rejeitadas porque o partido ou a coligação foram indeferidas, o que afetou todos os postulantes da chapa.
Há ainda dois casos de “ficha suja”, além de uma candidata que não cumpriu os requisitos de candidatura e também foi enquadrada na lei da ficha limpa.
Fernandes Neto explica que existem três condições para um registro ser indeferido. “É preciso cumprir as condições de elegibilidade, como o domicílio eleitoral, a filiação a um partido político, ser alfabetizado e ter a naturalidade brasileira, por exemplo. Tem ainda as causas de inelegibilidade, que é ter sido condenado por improbidade, ter tido contas rejeitadas por tribunais de contas, são muitas possibilidade”, aponta.
“Por fim, tem as condições de processabilidade, que incluem o candidato apresentar foto à Justiça Eleitoral, ter a quitação eleitoral, apresentar os documentos indispensáveis, etc”, conclui.
31candidaturas de deputados federais foram indeferidas
De acordo com a Justiça Eleitoral, são consideradas indeferidas aquelas candidaturas que não reuniram os dados e documentações comprovando as condições necessárias para o registro. Também são rejeitados registros que estão vinculados a partidos, federações ou coligações indeferidas. Nestes casos, o nome do candidato não consta na urna.
Já quando o indeferimento ocorre com recurso, ainda há pedido na Justiça aguardando decisão por instância superior, o que permite que o nome do candidato apareça na urna eletrônica.
SVM