O médico que teria negligenciado o atendimento ao menino João Gabriel, de 3 anos, que morreu após ser liberado duas vezes do hospital municipal de Itatira, no interior do Ceará, foi proibido de atuar em hospitais públicos do Estado.
A decisão da Justiça ocorreu no domingo (31), dez dias após o Ministério Público denunciar o médico por homicídio culposo, praticado mediante erro médico. Na ocasião, o MP também requereu à Justiça a suspensão da inscrição do acusado perante o Conselho Regional de Medicina (CRM), até o fim da instrução processual ou até que o Conselho delibere sobre a manutenção, ou não, do registro profissional dele.
O irmão de João Gabriel, o influenciador digital Paulo Henrique, que à época denunciou em uma série de publicações no Instagram que houve negligência do médico, comemorou a decisão em uma postagem na rede social.
“Médico que atendeu Biel é proibido de atuar em hospitais públicos do Estado do Ceará.Mais vamos a frente lutar que ele nunca mais atenda um ser humano. Foi uma vida, não foi um brinquedo”, publicou Paulo Henrique.
O Ministério público também solicitou uma indenização 200 salários mínimos por danos morais a ser paga aos familiares da criança.
Denúncia de familiares
Conforme a denúncia, na noite de 17 de abril, a família do pequeno João Gabriel procurou uma unidade de saúde em Itatira pois a criança estava com febre e tosse. Os familiares relataram, contudo, que o paciente não foi examinado pelo médico denunciado e que ele prescreveu apenas medicação.
Na madrugada de 18 de abril, a família voltou ao hospital, já que a criança apresentava sintomas de febre, dor na barriga, vômitos, moleza e desconforto respiratório. No entanto, passados entre 20 e 30 minutos após a triagem, o mesmo médico ainda não havia comparecido, sendo necessário comunicá-lo, por duas vezes, sobre o estado da criança.
Nesse atendimento, segundo familiares, foi administrado medicamento e o paciente permaneceu cerca de 20 minutos em observação para controlar a febre. Após o intervalo, a criança não apresentou melhoras e os fatos foram repassados ao médico denunciado. Todavia, no prontuário consta autorização para alta do paciente às 5h.
Morte do menino
Na manhã de 18 de abril, a criança ainda apresentava sintomas e, por isso, a família buscou atendimento pela terceira vez. Na ocasião, a equipe da unidade de saúde solicitou uma reavaliação médica pelo denunciado, o qual prescreveu remédio.
Por volta de meio dia, o paciente teve complicações na sala de estabilização, momento em que outros profissionais foram chamados para comparecer ao local e, após a estabilização, o médico e a enfermeira solicitaram um leito junto à Central de Regulação e a preparação da UTI Móvel. Entretanto, durante o percurso, foram realizados procedimentos de reanimação e foi constatado o óbito da criança por volta das 13h05.
O resultado emitido pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) constatou que a causa imediata da morte foi choque séptico e a causa básica foi pneumonia por pneumococo.
Denúncia do MP
O promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto concluiu que o denunciado se limitou, nas três oportunidades de atendimento, a realizar somente prescrições, deixando, inclusive, de examinar, em tempo, a necessidade de transferência que apresentava o paciente para realização de tratamento diverso ou mesmo de exames básicos.
“Destacam-se a demora para o atendimento e a inobservância de técnica profissional. Imperioso destacar a elasticidade do tempo de espera nos três atendimentos realizados (entre 30 e 60 minutos), bem como a ausência de realização de exames físicos, tendo deixado o denunciado de promover a conduta de auscultar o paciente em todas as consultas. Os fatos imputados ao acusado são graves e revelam relevante potencial de reincidência delitiva, sobretudo porque decorreram de condutas desviadas da boa prática medicinal por ausência de acatamento às devidas normas técnicas e por atuação negligente durante a realização de atendimentos médicos”, disse.
SVM