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Na revogação, o juízo de 1º grau destacou que a produção publicada na rede social foi “desrespeitosa”(foto: Reprodução/TikTok)

Após ganhar ação trabalhista, uma mulher gravou uma dancinha para a rede social TikTok zombando do antigo local de trabalho e comemorando a vitória. A situação chamou atenção da corte responsável pelo caso, que resolveu anular a indenização concedida pelo tribunal por considerar o ato desrespeitoso.

O caso ocorreu em São Paulo e foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Na ação, Esmeralda Mello processava uma joalheria onde havia trabalhado como vendedora. Ela pedia reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, além de dano moral pela omissão do registro e por suposto tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

@esmeraldamello

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Em um primeiro momento, a corte considerou que Esmeralda tinha direito a receber indenização do antigo local de trabalho. No entanto, a sentença foi desconsiderada após a divulgação de um vídeo com duas amigas, que testemunharam a favor da mulher na ação. A legenda da postagem trazia os dizeres: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. Além da revogação da sentença, as três terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.

“Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé”, destacou ao portal G1 a desembargadora-relatora do acórdão, Silvia Almeida Prado Andreoni.

Na revogação, o juízo de 1º grau destacou que a produção publicada na rede social foi “desrespeitosa”. Os juízes alegaram também que as testemunhas eram amigas íntimas de Esmeralda, porém, as circunstâncias da relação entre elas não foram informadas durante as audiências. As três foram condenadas por litigância de má-fé (conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo).

“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão e publicada pelo G1.

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