O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que destina R$ 4,1 bilhões ao Ministério da Cidadania para a ampliação do pagamento do auxílio emergencial.
A medida ocorre em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, do pagamento retroativo do auxílio emergencial para pais solteiros. No entanto, o Ministério da Cidadania ainda não sabe quando será realizado o repasse dos valores.
Confira abaixo as informações confirmadas, até o momento, sobre o pagamento do benefício.
Quando começa a ser pago?
A MP, publicada no dia 24 de dezembro de 2021, vale apenas para as cinco primeiras parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. Na ocasião, foram repassados R$ 1.200 para mães solteiras, o mesmo direito dos pais solo agora.
Quem tem direito?
Só receberá o valor retroativo os pais solteiros que não tenham recebido o auxílio emergencial em 2020 e 2021.
Em julho de 2020, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria de deputados da oposição que estendia ao pai solteiro o recebimento em dobro do auxílio emergencial criado durante a pandemia de Covid-19.
Com isso, somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1.200. Os homens na mesma situação não foram contemplados. Com a aprovação da medida pelo Congresso Nacional, agora, os homens devem receber o retroativo.
Quais os valores?
Os valores devem ser pagos em uma única cota, de forma retroativa. Mas, segundo o Ministério da Cidadania, ainda não há uma data prevista para o pagamento.
No entanto, a pasta afirmou que deve pagar o dobro do valor do auxílio emergencial (ou seja, R$ 1.200) para famílias monoparentais, independentemente do sexo do chefe da casa.
As mães solteiras que conseguiram o benefício receberam até cinco parcelas de R$ 1.200, cerca de R$ 6 mil. Depois, tiveram direito a mais quatro parcelas de R$ 600, chegando a R$ 2.400.
Como consultar?
Para consultar se terá direito aos valores, você deve:
- Acessar o aplicativo ou site do auxílio emergencial;
- Informar CPF, nome completo e nome da mãe;
- Se não souber o nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”;
- A data de nascimento também deve ser informada;
- Para consultar, basta clicar em “Enviar”.
Nordeste Notícia
Fonte: SVM