A Agência Reguladora do Ceará (Arce) prorrogou por mais 120 dias a validade das licenças de operação de veículos de fretamento e turismo, do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros vencidas ou emitidas no período de cinco de março de 2021 a 30 de junho do mesmo ano. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (15) na Assembleia Legislativa.
A Arce lembra que a validade limita-se apenas às licenças de viagem para esse segmento de fretamento e turismo, e que não estão dispensadas as demais exigências previstas na legislação, a exemplo de transitar portando autorização e seguro vigentes, entre outras.
Novas licenças especiais de fretamento podem ser emitidas regularmente na central de serviços da agência, disponível tanto pelo site, quanto pelo aplicativo ConectArce. Contudo, para que a empresa possa adquiri-las, é necessário que esteja em situação regular no que se refere ao registro da própria empresa e dos respectivos veículos, além de não ter dívidas junto à Arce.
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Fonte: SVM