Policiais da 3°Cia/7°BPM sob o comando do major Veiga, realizaram nesta quinta feira 25/02/2021, a OPERAÇÃO – COVID 19 no município de Santa Quitéria.
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES.
A rotina iniciou-se às 04h da manhã com viaturas em comboio, fiscalizando e orientando os pontos comerciais vedados por DECRETO MUNICIPAL, não havendo registro de ocorrências.
“PMCE-RAÇA DE FORTES,t POVO DE BRAVOS!”.
CONFIRA:
DECRETO MUNICIPAL 016/2021 – SUSPENSÃO DE ATIVIDADES:
ART.1º – Em caráter excepcional ficam suspensas no território municipal de SANTA QUITÉRIA no período de 25/02/2021(00h00) até 04/03/2021(00hh), as atividades seguintes:
i) bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres;
ii) templos, igrejas e assemelhados;
iii) equipamentos culturais;
iv) academias e similares;
v) lojas e comércios;
vi) galeria/centro comercial, exceto, supermercados e farmácias no seu interior;
vii) feiras/comércio ambulantes;
viii) indústrias.
§1º – no mesmo período ficam também proibidos:
i) frequência a lagoas, rios, piscinas públicas;
ii) transporte rodoviário intermunicipal.
§2º – não incorrem na mesma vedação:
imprensa,
centrais de atendimento,
serviços médicos, odontológicos e suas variações;
revenda de água, gás, energia elétrica;
segurança privada,
postos de combustíveis,
funerárias,
lotéricas,
padarias,
clínicas e lojas de produtos para animais,
lavanderias,
supermercados.
§3º – a suspensão de bares, restaurantes, lanchonetes e congêneres, não se aplicam às pousadas e hotéis, desde que restrita aos seus hóspedes.
§4º – aos restaurantes e lanchonetes, fica liberado o serviço de entrega.
§5º – as lojas e o comércio também poderão funcionar por serviço de entrega, vedado, o atendimento presencial.
§9º – Os postos de combustíveis funcionarão de segunda a sábado, das 07h às 19h.
ART.2º – Os estabelecimentos autorizados a funcionar, deverão zelar pelas medidas sanitárias, a saber:
§1º – supermercados, mercadinhos: aferição da temperatura, álcool em gel, limite de 5 pessoas por atendimento;
§2º – farmácias: limite de 4 pessoas por atendimento.
§3º – constatada irregularidade pelo agente fiscalizador, haverá multa e interdição por 7 dias;
§4º – havendo reincidência, interdição de 30 dias.
§7º – as penabilidades previstas não impedirão a condução do infrator à presensa da autoridade policial e aplicação das penas do artigo 268 do CPB.
ART.3º – a fiscalização caberá aos agentes da saúde, demutran, polícia militar e civil.
ART.6º – As denúncias, garantido o sigilo da fonte, poderão ser feitas a polícia militar através do 190 e a canal da Secretaria de Saúde Municipal, através do número (88) 99362.7753.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA – CEARÁ.
24 de janeiro de 2021.
Santa Quitéria.
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Fonte: A Voz de Santa Quitéria