Nesta segunda-feira, 18, a Caixa Econômica federal assumiu a gestão dos recursos do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Pedidos relacionados a acidentes com vítimas ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano poderão ser requeridos, de forma gratuita, diretamente em qualquer agência da Caixa.
De responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), vinculada ao Ministério da Economia, o DPVAT é um seguro obrigatório destinado a indenizar vítimas de acidentes de trânsito ocorridos em todo o território nacional.
Em coletiva realizada nesta segunda-feira, 18, o presidente da Caixa Econômica, Pedro Guimarães, destacou que a medida visa dar mais transparência e agilidade ao pagamento das indenizações, eliminando também a figura de atravessadores.
“Para a Caixa, este é um movimento importante para minimizar problemas, fraudes, no pagamento destas indenizações, em especial para as pessoas mais humildes. Todos os pagamentos serão realizado exclusivamente pelo Caixa Tem, onde as contas são gratuitas e há grande pulverização, como já demonstramos no pagamento do auxilio emergencial e do pagamento do saque emergencial do FGTS”.
Ele ressaltou que, no Brasil, mais de 105 milhões de pessoas já têm a conta digital do Caixa Tem. Mas, caso o requerente do seguro não tenha, será possível abrir uma conta, na ocasião da solicitação da indenização, de forma gratuita.
Não houve mudança nos requisitos para concessão do seguro. A indenização do DPVAT é paga em casos de morte, invalidez permanente total ou parcial e para reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidentes com veículos automotores de via terrestre ou por suas cargas.
O acordo entre a Susep e a Caixa foi firmado no último dia 15, conforme determinação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). A medida atendeu a uma decisão cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU), que estabeleceu que a Susep deveria manter a operação do seguro após a extinção em novembro do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT.
O que é o DPVAT
É o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, 11.482/07 e 11.945/09, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
Saiba como dar entrada no pedido
Acidentes ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2021
As solicitações de indenização poderão ser feitas nas agências da Caixa. Para isso, o solicitante deve apresentar a documentação requerida por lei, conforme a cobertura aplicável.
A comunicação do resultado da análise sairá em até 30 dias e o pagamento da indenização será feito em uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, no Caixa Tem, em nome da vítima ou dos beneficiários, dependendo do caso.
Dentro de duas semanas também será lançado o App DPVAT, com o objetivo de proporcionar ainda mais facilidade na hora de solicitar o seguro. O aplicativo permitirá o upload dos documentos e o acompanhamento da solicitação de indenização.
Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa. E a partir desta terça-feira, 19, será liberado um novo canal de atendimento: 08007260207.
Acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020
Para acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2020, a orientação do Susep é procurar os canais de atendimento da Seguradora Líder do Consórcio DPVAT.
Para mais informações sobre o Seguro DPVAT, acesse o link aqui.
Quem pode requerer a indenização do DPVAT
Qualquer vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor, incluindo motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários, podem solicitar a indenização do DPVAT.
As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe também da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não possa ser identificado, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Quanto é pago
Nos casos de morte, o valor é de R$ 13.500. Nos casos de invalidez permanente, o valor é até R$ 13.500, variando conforme a lesão da vítima, com base em tabela prevista na lei. As despesas médicas e hospitalares são reembolsadas em até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.
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Fonte: O Povo