Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título — Foto: Eduardo Ribeiro Jr./G1

Os eleitores de todo o país que não votaram no primeiro turno das Eleições 2020 têm até 14 de janeiro para justificar a ausência para a Justiça Eleitoral.

No Ceará, a abstenção no primeiro turno foi de 16,93% dos mais de 6,5 milhões de eleitores aptos. No total, 1,1 milhão de pessoas com direito de votar no estado não foram às urnas em 15 de novembro. A abstenção no estado foi a terceira menor do país, atrás apenas do Piauí (15,42%) e da Paraíba (15,79%).

Neste ano, por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema JustificaNo caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso o eleitor não tenha smartphone ou acesso à internet, o processo pode ser feito, excepcionalmente, em qualquer seção eleitoral.

Funciona Assim: como justificar ausência na votação
Funciona Assim: como justificar ausência na votação

É possível justificar ausência em qualquer local de votação do país no dia da eleição e em postos da Justiça Eleitoral até 60 dias após cada turno. Caso o eleitor esteja fora do país, o cidadão tem até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, se ele deixou de votar no 1º e no 2º turno, terá que justificar a ausência em ambos, separadamente.

Prazos para justificativa

  • 1º turno: 14 de janeiro.
  • 2º turno: 28 de janeiro.

Download do e-Título

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá que pagar multa para regularizar a situação. A multa é de R$ 3,50 por turno.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo – entre outras consequências.

Aquele eleitor que não votar por três eleições seguidas, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.

Nordeste Notícia
Fonte: G1

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