O decreto em vigor no Ceará que proíbe festas e aglomerações no estado teve prazo prorrogado e vai valer até 10 de janeiro, segundo afirmou neste sábado (2) o governador do Ceará, Camilo Santana. O prazo inicial de vigor do decreto era 4 de janeiro.
Conforme o governador, o prazo foi ampliado “em virtude da permanência do cenário delicado da pandemia”.
“Acredito estarmos perto de vencer essa luta, mas precisamos tomar as medidas que forem necessárias para que essa segunda onda não ganhe uma proporção maior”, justificou Camilo Santana.
O uso de máscara segue obrigatório em locais públicos e privados, e as aglomerações continuam proibidas.
O decreto determina a seguintes normas:
- Celebrações em residências: eventos dentro de casa devem reunir no máximo 15 pessoas.
- Eventos em áreas comuns (de estabelecimentos comerciais ou condomínios): ficam proibidos eventos e reuniões.
- Restaurantes e barracas de praia: limitação de seis pessoas por mesa nos restaurantes, com limite de 50% da capacidade máxima. Festas, shows e celebrações estão proibidas.
- Hotéis: qualquer evento está proibido. Número de pessoas por quarto fica limitado em três adultos ou dois adultos e três crianças.
- Shoppings: limite de pessoas é reduzido para 50% da capacidade máxima, e o horário de funcionamento de shoppings pode ser ampliado, abrindo a partir das 9h e funcionando até 23h.
Na mensagem em que o governador afirma a manutenção do decreto, ele pede ainda que as pessoas sigam as medidas de prevenção para evitar o contágio da doença.
“É fundamental que todos os cuidados continuem sendo tomados, principalmente evitando aglomerações, com risco potencializado quando não há o uso de máscara.”