Os senadores aprovaram, em sessão virtual nesta quinta-feira (18), um projeto que suspende o pagamento das prestações de crédito consignado por 120 dias por conta da pandemia do novo coronavírus.

Se avançar na Câmara e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a medida vai atingir empréstimos feitos por aposentados, pensonistas, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada.

A medida valeria enquanto durar o estado de calamidade pública.

Estão contemplados no projeto contratos feitos antes e depois do início da pandemia.

O texto original estendia o benefício apenas para aposentados e pensonistas, mas os senadores chegaram a um acordo e incluíram as demais categorias.

O projeto final também passou de 90 para 120 dias o prazo de suspensão.

A proposta aprovada também permite que os empregados que forem demitidos até 31 de dezembro de 2020 terão direito à transferência do saldo devedor do empréstimo consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas, acrescida de uma carência de 120 dias.

Os pagamentos suspensos serão convertidos em prestações extras e deverão ser pagas nos meses após a data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Além disso, o texto proíbe a incidência de multa ou de juros sobre as parcelas suspensas.

O relator Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) tentou barrar a suspensão dos empréstimos para pessoas da iniciativa privada alegando que a proposta seria uma interferência abusiva no setor. Segundo Guimarães, o texto traz insegurança jurídica e pode ser declarado inconstitucional por ferir a livre iniciativa.

Guimarães, contudo, foi voto vencido no plenário.

Além de retomar a suspensão dos pagamentos, foi retirada do texto a exigência de comprovação de redução salarial. O relator condicionava a renegociação de empréstimos consignados a quem estive com a remuneração reduzida ou com o contrato de trabalho suspenso.

Os empregados que forem demitidos até o final deste ano, quando termina o estado de calamidade, terão direito à transferência do saldo devedor do consignado para um contrato de empréstimo pessoal, com as mesmas condições de prazo e taxas de juros originalmente pactuadas e carência de quatro meses.

Nordeste Notícia
Fonte: Folha

Comentários
  [instagram-feed feed=1]  
Clique para entrar em contato.
 
Ajude-nos a crescer ainda mais curtindo nossa página!
   
Clique na imagem para enviar sua notícia!