O Prefeito de São Benedito, Gadyel Gonçalves, assinou Decreto que dispõe sobre o Plano de Contigência para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Corona Vírus) no município compreendendo as seguintes medidas:

1. Suspensão das atividades de responsabilidade do poder público, que formem aglomerações, pelo prazo de 15 dias;
2. Suspensão de atividades de grupo, quer sejam recreativas, festivas, esportivas, culturais, de idosos e crianças com recomendação extensiva às entidades religiosas e associações.
3. Suspensão do fornecimento de Alvarás para a realização de festas e eventos que gerem aglomeração de pessoas.
4. Suspensão das atividades escolares por 15 dias, com recomendação extensiva aos estabelecimentos particulares.
5. Notificação às empresas contratadas pelo poder público para que adotem todos os meios necessários de conscientização sobre os riscos do COVID-19 e reportar a ocorrência de sintomas suspeitos.
6. Manutenção apenas dos serviços essenciais, sem acesso ao público, com estabelecimento de horários específicos, definidos por cada Secretaria.
7. Serviços como COTRAN, Pró-Cidadania, Hospital, UPA, Farmácia Municipal, Combate às Endemias e Limpeza Pública permanecem assegurados.

Governo Municipal de São Benedito
Secretaria da Administração
Gabinete do Prefeito

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