Vários consumidores da Enel vêm enfrentando problemas com os casos de quedas de energia, que estão cada vez mais comuns.
Muitas famílias, além do transtorno de ficar sem receber o serviço, também convivem com os prejuízos. Se você é uma dessas pessoas, saiba que existe uma lei que obriga a empresa a pagar por danos causados a equipamentos.
Dona Lúcia Freitas e as vizinhas passaram cinco dias de transtornos por falta de energia em casa. O fornecimento só foi restabelecido porque os vizinhos pagaram um eletricista para refazer a ligação. Até agora, nenhum funcionário da Enel foi ao local.
E esse não é um caso isolado. Uma telespectadora enviou vídeo para a produção da TV Jangadeiro/SBT, pedindo ajuda. Dona Josefina está há mais 10 dias sem energia elétrica.
A lei que regulamenta o setor energético não prevê nenhum tipo de ressarcimento para prejuízos de alimentos perecíveis. Já no caso de equipamentos danificados por falta de energia ou oscilações na rede, a distribuidora é obrigada a pagar pelo prejuízo.
O cliente deve procurar a Enel por meio das lojas de atendimento ou pelo telefone 0800.285.0196. O prazo é de 90 dias. É preciso ser o titular da conta, informar data e hora da ocorrência, além descrever as características do equipamento como marca, modelo e ano de fabricação. A fiscalização é feita pela Agência Reguladora do Ceará (Arce).
Entre 2014 e 2018, a Arce realizou 17 fiscalizações, envolvendo todo tipo de serviço prestado pela enel. As multas chegaram a R$ 40 milhões. Mesmo apresentando recursos, a empresa teve que pagar R$ 34 milhões.
O consumidor pode evitar esse tipo de transtorno instalando um dispositivo de proteção contra surtos no quadro de energia da casa. É muito útil em caso de oscilação na rede elétrica.
Nordeste Notícia
Fonte: Tribuna do Ceará