Fortaleza, 11 de junho de 2018, Recadastramento do servidor 2018.
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O Governo do Ceará está reforçando a campanha de recadastramento dos servidores públicos estaduais através de rádios locais e internamente nos órgãos. De janeiro a abril deste ano, 23.527 servidores ativos, inativos e pensionistas realizaram o procedimento, cerca de 72,4% de um total de 32.453 beneficiários, segundo informações da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). De acordo com a Pasta, cerca de três mil servidores (ativos e aposentados) e pensionistas do Poder Executivo do Estado, aniversariantes nos meses de janeiro e fevereiro, tiveram os benefícios bloqueados no dia 1º de junho, referente à folha de pagamento do mês de maio. Isso porque não fizeram o recadastramento junto ao Bradesco. Ao todo, aproximadamente 140 mil servidores estaduais precisam se recadastrar até o fim do ano.

A Seplag, responsável pela gestão do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec), esclareceu que o desbloqueio é feito em cinco dias úteis a contar da data do recadastramento realizado junto à agência bancária. A Secretaria também faz um alerta e informa que no próximo mês serão bloqueados os benefícios dos aniversariantes de março e abril que estão pendentes, ou seja, que ainda não fizeram o recadastramento no mês do seu aniversário. “Todos os servidores devem se dirigir a qualquer agência Bradesco munidos de CPF, RG e comprovante de endereço atualizado. O procedimento é simples e rápido”, informou, em nota, a Pasta.

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Procedimento

O recadastramento iniciou em janeiro de 2018 e inclui os servidores e militares ativos, os aposentados e os militares da reserva remunerada e reformados, bem como os pensionistas. Todas as agências do Bradesco do País estão realizando o procedimento. Por orientação do Bradesco, os servidores devem comparecer às agências preferencialmente entre os dias 11 e 25 de cada mês. “A justificativa é simples: no começo e no fim do mês os bancos costumam receber uma quantidade maior de usuários. Optando pelo período recomendado, o servidor do Estado do Ceará deverá realizar o procedimento sem longa espera”.

Segundo a Seplag, o objetivo do recadastramento é manter a base cadastral de todos os servidores (ativos, inativos e pensionistas) devidamente atualizada, permitindo que as gestões dos sistemas de recursos humanos e previdenciário trabalhem com dados sempre consistentes e possibilitando, especialmente, a elaboração de um adequado planejamento técnico de longo prazo para o Estado nessas duas áreas.

“É de responsabilidade da Seplag, enquanto gestora única do Supsec, recadastrar todos os segurados pensionistas do regime previdenciário estadual. Neste recadastramento, o Poder Judiciário não será contemplado, porém a atualização cadastral de seus servidores e aposentados será realizada diretamente pelo Tribunal de Justiça do Estado, no prazo e condições definidas por aquele Poder”, informou a Secretaria.

O recadastramento deve ser feito pessoalmente ou por representante legal (genitor, tutor, curador, guardião ou procurador constituído por instrumento público), devendo serem apresentados, basicamente, pelo segurado, os documentos de RG civil ou militar, de inscrição no CPF e comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida. Para o pensionista menor de idade, deverá ser também apresentada a Certidão de Nascimento.

Representação

Em caso de representação também deverão ser apresentados, adicionalmente, relativamente ao representante legal, conforme o caso, RG civil ou militar, comprovante de residência emitido, no máximo, há três meses, em seu nome ou de alguém com quem resida, termo de tutela, curatela ou guarda, e procuração pública para representar o outorgante perante a Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado ou a instituição financeira, constando autorização para a realização de recadastramento previdenciário, emitida, no máximo, há seis meses da data do recadastramento.

O segurado ou o pensionista estadual que estiver impossibilitado de comparecer a uma agência bancária deve realizar o seu recadastramento através de procurador, mediante procuração passada em cartório, com data de emissão anterior a, no máximo, seis meses da data do recadastramento.

Residentes fora do País

Se o segurado ou pensionista estiver ausente do Brasil, deve fazer o recadastramento manual, mediante o preenchimento do Termo de Recadastramento Manual, disponível no Portal eletrônico da Sepalg, no seguinte endereço: [email protected].

Nesta hipótese de recadastramento no exterior, o segurado ou o pensionista ou, quando for o caso, o respectivo representante legal deverá comparecer ao órgão de representação diplomática brasileira ou outro competente visando obter documento de comprovação de vida e de residência no País em que se encontrar, em papel timbrado do órgão emissor. Em seguida, deverá enviar à Secretaria do Planejamento e Gestão.

Nordeste Notícia
Fonte: Diário do Nordeste

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