Detentos do sistema penitenciário do Ceará agora terão direito a visitas virtuais de familiares e amigos, em sessões de 10 minutos, com prioridade para quem não recebe visitas presenciais ou enfrenta dificuldades de deslocamento. A medida foi oficializada pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização e não substitui os encontros presenciais.
A nova portaria estabelece que cada preso poderá realizar apenas uma chamada por mês, sempre agendada pela própria unidade prisional. O acesso será feito por meio de plataformas como Microsoft Teams ou Google Meet, com monitoramento e gravação obrigatória. O objetivo é ampliar o contato social de internos que vivem em condições de isolamento, seja pela distância geográfica dos familiares, seja por limitações físicas ou econômicas.
O processo de cadastro exige envio de documentos oficiais, foto atualizada e comprovação do vínculo com o detento. Além disso, em casos de impossibilidade de deslocamento, será necessário apresentar laudos médicos ou declarações de residência distante. O cadastro deve ser renovado anualmente e será validado pelo Núcleo de Cadastro de Visitantes (NUCAV).
As regras também são rígidas quanto ao comportamento durante as chamadas. É proibido repassar links de acesso, gravar ou transmitir imagens sem autorização, usar equipamentos eletrônicos adicionais, ou tentar comunicação velada que dificulte o monitoramento. Qualquer ato obsceno, desrespeito às normas de segurança ou tentativa de burlar o sistema pode resultar em suspensão do direito à visita.
Ainda não há posicionamento oficial sobre os motivos da medida.













