Os condutores cearenses que cometerem infrações de trânsito leves ou médias devem deixar de pagar pelas penalidades. Elas serão convertidas automaticamente em advertências educativas, desde que o motorista seja “ficha limpa”. Um exemplo de infração média é o não uso da viseira do capacete em motocicletas.
Para ter a multa convertida de forma automática pelo Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), o motorista não deve ter cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
O direito já era previsto no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2020, mas órgãos de trânsito locais levaram tempo para automatizá-lo. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) já adota a medida há 5 anos. O Detran implementou em 2025, após a AMC.
Antes, condutores que atendessem ao requisito precisavam solicitar a conversão presencialmente junto aos órgãos públicos.
Como deve funcionar
De acordo com a PRF, o proprietário do veículo multado receberá a Notificação de Autuação (NA) com os dados da infração e o prazo para recurso ou identificação do infrator, que é de 15 dias.
Depois do prazo, será expedida a Notificação da Penalidade (NP), com a conversão da multa em advertência por escrito, e não haverá valor a pagar.













