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Uma empresa de tecnologia foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza a indenizar, em R$ 30 mil, por danos morais, um funcionário que trabalhava há 48 anos no local e foi dispensado por conta da idade. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Ceará, nesta quinta-feira (18).
A sentença também determinou que a reintegração imediata do funcionário, sob pena de multa diária de mil reais, em caso de descumprimento.
Na decisão, o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa entendeu que o empregado foi vítima de etarismo, o queconfigura tratamento desigual e injustificado, atentando contra a dignidade do trabalhador.
Ação trabalhista
Conforme o Tribunal Regional do Trabalho, o assistente de tecnologia da informação manteve vínculo de emprego com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), em Fortaleza, de janeiro de 1977 a abril de 2025, quando foi dispensado sem justa causa, sob alegação de que a empresa estaria renovando seu quadro pessoal.
Após o ocorrido, o funcionário entrou com uma ação trabalhista pedindo a anulação do ato de dispensa por falta de motivação específica e por discriminação por idade.
De acordo com o TRT, a defesa da empresa restringiu-se a justificativas abstratas e impessoais, como “renovação do quadro”, “inovação tecnológica” e “redução de custos”, sem qualquer correspondência objetiva com as atribuições do cargo exercido pelo empregado.
Para o juiz do trabalho Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, a empresa não apresentou prova documental ou técnica capaz de demonstrar, de forma objetiva e nem justificou por que o funcionário teria sido considerado um entrave, a ponto de ser dispensado.
“Restou evidenciada a dispensa discriminatória pelo fator idade, cabendo, portanto, o pagamento de indenização pelo dano moral sofrido. No caso em exame, trata-se de um trabalhador que dedicou quase cinco décadas de sua vida à empresa, contribuindo com sua força, conhecimento e lealdade, para, ao final, ser descartado unicamente pelo natural processo de envelhecer”, disse o juiz Ronaldo Solano Feitosa.
Ainda de acordo com o juiz do trabalho, a justificativa apresentada pela empresa não apenas esvazia o valor de toda uma trajetória profissional, como também revela profundo desrespeito à dignidade da pessoa humana.
“Tal conduta ultrapassa o mero ato administrativo de gestão e atinge diretamente a honra, a autoestima e a identidade profissional do empregado, configurando inequívoco abalo moral que reclama a devida reparação.”
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